ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de
2021.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de
Colaboração.
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina – APAE deverá apresentar prestação de contas parcial, mediante
apresentação mensal de relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação
dos recursos financeiros recebidos no mês anterior, para possibilitar o
recebimento da parcela seguinte e prestação de contas global dos valores
recebidos, ao final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do
cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária
específica, constante no Orçamento do município de Constantina para o exercício
de 2021:
06 – Secretaria Municipal de educação
01 – Secretaria Municipal de Educação
2.099 – Educação Especial e FUNDEB 40%
3.3.50.43.00.00.00.00.0020-323 – Subvenções Sociais
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 008/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 008/2021 que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras
providências”.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de Constantina
disponibiliza apoio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina – APAE, inclusive com a cedência de profissionais e
fornecimento de material de consumo.
Assim, para o exercício de 2021, o Poder Executivo Municipal pretende
manter o apoio a entidade, através da concessão de subvenção social,
repassando o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), os qual deverá ser
pago em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2021.
Ratificamos aqui a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, que:
“Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2
de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”.
Ressalta-se, que a APAE de Constantina, já apresentou proposta e
respectivo Plano de Trabalho objetivando a celebração de parceria com o
município de Constantina, para a utilização dos valores oriundos da subvenção
social.
Consequentemente, o município de Constantina procederá a abertura de
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da
natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de
Colaboração.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal