PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder subvenção
social à Associação de Comunicação
Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS,
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), referente ao exercício de 2013, na forma do inciso I
do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº. 02.556.577/0001-00, como forma de apoio cultural à
Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária
instalado no município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em
despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços
de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação,
de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho
social e informativa.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e
informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo
Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder
Legislativo.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente
ao exercício de 2013, mediante regulamentação estabelecida em
convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da subvenção a
Associação, deverá prestar contas ao Município das divulgações
realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio, bem como
das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 5º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), com recursos oriundos da redução de elementos de despesa, com
a seguinte caracterização:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-515 – Livre
Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam
incluídas nas prioridades do Plano Plurianual do período 2010-2013 e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de
setembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
“Convênio de concessão de
subvenção social a título de apoio
cultural que entre si celebram o
município de modelo e a associação
comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o Município
de Constantina, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, portador
do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira de Identidade nº. 306.879.165-1,
expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, e de outro lado o Associação de Comunicação Comunitária
Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº.
02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX,
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado,
residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela
Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2013, conveniam mediante
as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda,
constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº XXXX, de
XX de XXXXXXXX de 2013, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a
entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de
matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do
Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos
deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social,
no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao exercício
de 2013.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de
utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel
social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes,
entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência,
esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos
termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da
estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação
vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação
orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-515 – Livre
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em
casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal
8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo
escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2013.
XXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 080/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos para vossa apreciação objetiva
autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção social, no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao exercício de 2013, na forma
do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal 4320/64, à
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural
Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00,
como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de
radiodifusão comunitária instalado no município.
A medida se impõe como forma de auxiliar a Associação
Comunitária a manter este serviço de importante papel social e de
utilidade pública para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, na
medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes,
como a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte,
cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, através de informações
sobre atos oficiais e administrativos emanados do Poder Executivo
Municipal, bem como na divulgação de campanhas educativas, de
cunho social e informativa.
Com esta proposta, visa-se substituir a forma atual com que o
Poder Executivo Municipal vem repassando recursos financeiros do
erário público, com a finalidade de viabilizar a divulgação de seus atos e
informações para a população através dos serviços prestados pela rádio
comunitária, mantida pela Associação, modalidade que, inclusive, já
vinha sendo questionado pelo Tribunal de Contas, motivo por que o
próprio Poder Legislativo já alterou a sua forma de contribuição para as
mesmas finalidades ligadas àquele poder.
A concessão desse apoio configura uma suplementação de
recursos públicos, com a finalidade de estimular iniciativas privadas no
campo social, educacional e cultural, de acordo com o disposto no art.
16 da Lei n. 4.320/64 e no item 43, código 3.3.50.43.00, do Manual de
Despesa Nacional, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria do Orçamento Federal.
E a rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e
educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e
social, sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores
e dos representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98,
instituidora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º,
inciso III, atribuiu a essa espécie de rádio a finalidade de prestar
serviços de utilidade pública, “integrando-se aos serviços de defesa civil,
sempre que necessário”.
Diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste
projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de
setembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal