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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para o ano letivo de 2021, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências.
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2021-02-26T10:35:07.036622-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar 
cedência de servidores municipais
para o ano letivo de 2021, a 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina - APAE e 
dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50:
I – Por meio de cedência, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) professor de educação especial, com carga horária de 22 
(vinte e duas) horas semanais;
b) 01 (um) assistente social, com carga horária de 32 (trinta e duas) 
hora semanais; 
c) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas 
semanais;
d) 01 (um) motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
II – O fornecimento de até 250 (duzentos e cinquenta), litros de 
combustível, por mês. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos 
serviços da entidade, em especial, na manutenção da Escola de Educação 
Especial Voando Alto.
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno 
funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 010/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 010/2021, 
que: Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais, 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá 
outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo Municipal, que 
anualmente é disponibilizado apoio para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina – APAE, a qual presta relevante trabalho para 
nossa comunidade, em especial, com a manutenção e funcionamento da 
Escola de Educação Especial Voando Alto.
Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo manter o apoio a 
esta entidade, com a cedência de profissionais pertencentes ao quadro de 
servidores do município, bem como, o fornecimento de até 250 litros de 
combustível por mês. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal

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