ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação dos artigos 2º da Lei
Municipal nº 3.297/2014, e dá outras
providências.
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensais, a cada médico participante do programa.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 3.520,00 (três
mil quinhentos e vinte reais) mensais, a cada médico participante do
programa, sendo R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
referente a auxílio moradia e R$ 770,00 referente a auxílio alimentação,
em consonância com a Portaria nº. 300, de 05 de outubro de 2017 do
Ministério da Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 011/2021,
que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.297/2014.
Como já é do conhecimento dos Nobres Edis, o Município de
Constantina integra o Programa Mais Médicos do Governo Federal, e está
contemplado hoje com um profissional, com atuação na Estratégia da Saúde
Familiar – ESF, sendo de responsabilidade do município auxiliar este
profissional médico com alimentação e moradia, cabendo ao Governo Federal
à compensação do trabalho profissional.
Ressalta-se, que através da Lei Municipal nº. 3.881, de 07 de abril de
2020, o valor do auxílio financeiro ao profissional integrante do Programa
Mais Médicos foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, porém, a
Portaria nº. 300, de 05 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde, fixa um limitador
para o pagamento dos valores referentes a Bolsa Auxílio em R$ 2.750,00 (dois mil
setecentos e cinquenta reais) referente a auxílio moradia e R$ 770,00 referente a
auxílio alimentação.
Vale informar que durante o exercício de 2020, quando da alteração da Lei
Municipal nº 3.297/2014, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o
valor não pode ser praticado tendo em vista as restrições da Portaria do
Ministério da Saúde acima mencionada.
Desta forma, torna-se necessário a realização de nova alteração
legislativa, para ajustar os valores ao patamar autorizado pela Portaria nº.
300/2017 do Ministério da Saúde.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à
apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal