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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera a redação dos artigos 2º da Lei Municipal nº 3.297/2014, e dá outras providências.
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2021-02-26T10:35:39.915924-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação dos artigos 2º da Lei 
Municipal nº 3.297/2014, e dá outras 
providências.
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17 de junho de 2014, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de 
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensais, a cada médico participante do programa.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de 
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 3.520,00 (três 
mil quinhentos e vinte reais) mensais, a cada médico participante do 
programa, sendo R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) 
referente a auxílio moradia e R$ 770,00 referente a auxílio alimentação, 
em consonância com a Portaria nº. 300, de 05 de outubro de 2017 do 
Ministério da Saúde. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 011/2021, 
que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.297/2014.
Como já é do conhecimento dos Nobres Edis, o Município de 
Constantina integra o Programa Mais Médicos do Governo Federal, e está 
contemplado hoje com um profissional, com atuação na Estratégia da Saúde 
Familiar – ESF, sendo de responsabilidade do município auxiliar este 
profissional médico com alimentação e moradia, cabendo ao Governo Federal 
à compensação do trabalho profissional.
Ressalta-se, que através da Lei Municipal nº. 3.881, de 07 de abril de 
2020, o valor do auxílio financeiro ao profissional integrante do Programa 
Mais Médicos foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, porém, a 
Portaria nº. 300, de 05 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde, fixa um limitador 
para o pagamento dos valores referentes a Bolsa Auxílio em R$ 2.750,00 (dois mil 
setecentos e cinquenta reais) referente a auxílio moradia e R$ 770,00 referente a 
auxílio alimentação. 
Vale informar que durante o exercício de 2020, quando da alteração da Lei 
Municipal nº 3.297/2014, para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o 
valor não pode ser praticado tendo em vista as restrições da Portaria do 
Ministério da Saúde acima mencionada. 
Desta forma, torna-se necessário a realização de nova alteração 
legislativa, para ajustar os valores ao patamar autorizado pela Portaria nº. 
300/2017 do Ministério da Saúde. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à 
apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 09 de fevereiro de 
2021.
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal

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