ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração do Município de
Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Recepcionista 40hs/semanais 1.628,02
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.628,02 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e
dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar,
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em
ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos
competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída
de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela
afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e
encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e
transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação,
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 013/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 013/2021, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de
Administração e dá outras providências.
Desta forma, a contratação de servidor em caráter emergencial para o
cargo de Recepcionista vem ao encontro das necessidades do Poder Executivo
Municipal no condizente a disponibilizar atendimento aos munícipes junto ao
prédio da Prefeitura Municipal, realizando a recepção, prestando orientações,
encaminhamentos e atendimento ao público.
Isto posto e em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de
excepcional interesse público, busca o presente solicitar a esta egrégia Casa
Legislativa, a autorização para a contratação temporária dos profissionais acima
mencionados.
Assim, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para
apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal