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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
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2021-02-26T10:36:39.030684-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração do Município de 
Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Recepcionista 40hs/semanais 1.628,02
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.628,02 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e 
dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de 
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a 
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em 
ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi 
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a 
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços 
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos 
competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída 
de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela 
afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e 
encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e 
transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 013/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 013/2021, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de
Administração e dá outras providências.
Desta forma, a contratação de servidor em caráter emergencial para o 
cargo de Recepcionista vem ao encontro das necessidades do Poder Executivo 
Municipal no condizente a disponibilizar atendimento aos munícipes junto ao 
prédio da Prefeitura Municipal, realizando a recepção, prestando orientações,
encaminhamentos e atendimento ao público. 
Isto posto e em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e 
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a 
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de 
excepcional interesse público, busca o presente solicitar a esta egrégia Casa 
Legislativa, a autorização para a contratação temporária dos profissionais acima 
mencionados.
Assim, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para 
apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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