br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro de 2015.
native_id1225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 3.368, de 
27 de janeiro de 2015.
Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal 
3.368 de 27 de janeiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
Parágrafo Único: O pagamento do valor total do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, terá um 
desconto de até 15% (quinze por cento), estabelecido o índice e 
o prazo para pagamento pelo Poder Executivo, através de 
Decreto Municipal.
Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro
de 2021.
Fidelvino Meneazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 014/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
014/2021, que altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro 2015.
O presente Projeto de Lei solicita alteração do Parágrafo Único do 
Art. 3º da Lei mencionada no parágrafo anterior, visando conceder 
descontos para o pagamento do IPTU em parcela única e/ou outras 
formas, objetivando incentivar o contribuinte a efetuar o pagamento dos 
seus tributos.
Além de ofertar um desconto melhor para o pagamento da parcela 
única, o Executivo Municipal irá, através de Decreto Municipal, 
estipular novos prazos para pagamento deste Imposto, buscando dar 
aos contribuintes condições e prazos para quitarem seu débito.
Para o momento, é importante explicar que grande parte dos 
municípios, assim como Constantina, utilizam como índice de correção 
monetária dos tributos, o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) que 
apresentou, segundo dados da FGV, um resultado acumulado de 
23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento), nos últimos 12 meses, 
período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020. 
Isso significa que a aplicação desse índice para fins de atualização 
monetária, resultará em um aumento de 23,14% no IPTU local, o que 
extrapola, em muito, os outros indicadores econômicos da espiral 
inflacionária que, ao que se sabe, não passam de 5%, quando muito. 
Seguindo e finalmente, não há como passar despercebido que 
essa majoração, caso mantida sem o alcance dos benefícios objetos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
deste Projeto de Lei, ocasionaria certamente um aumento na 
inadimplência e agravaria sobremaneira o cenário instaurado pela
pandemia que ocasionou distanciamento social, superlotação de 
hospitais, suspensão de contrato de trabalho, queda brusca na 
economia, pagamento de auxílio emergencial e tantos outros fatores que 
induzem os gestores públicos a adotarem medidas fiscais mais 
benéficas, não mais gravosas. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro
de 2021. 
 
Fidelvino Memegazzo
Prefeito Municipal

open original →