| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro de 2015. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 014 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro de 2015. Art. 1º. Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal 3.368 de 27 de janeiro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. (...) Parágrafo Único: O pagamento do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, terá um desconto de até 15% (quinze por cento), estabelecido o índice e o prazo para pagamento pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal. Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro de 2021. Fidelvino Meneazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 014/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 014/2021, que altera a Lei Municipal nº 3.368, de 27 de janeiro 2015. O presente Projeto de Lei solicita alteração do Parágrafo Único do Art. 3º da Lei mencionada no parágrafo anterior, visando conceder descontos para o pagamento do IPTU em parcela única e/ou outras formas, objetivando incentivar o contribuinte a efetuar o pagamento dos seus tributos. Além de ofertar um desconto melhor para o pagamento da parcela única, o Executivo Municipal irá, através de Decreto Municipal, estipular novos prazos para pagamento deste Imposto, buscando dar aos contribuintes condições e prazos para quitarem seu débito. Para o momento, é importante explicar que grande parte dos municípios, assim como Constantina, utilizam como índice de correção monetária dos tributos, o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) que apresentou, segundo dados da FGV, um resultado acumulado de 23,14% (vinte e três vírgula quatorze por cento), nos últimos 12 meses, período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020. Isso significa que a aplicação desse índice para fins de atualização monetária, resultará em um aumento de 23,14% no IPTU local, o que extrapola, em muito, os outros indicadores econômicos da espiral inflacionária que, ao que se sabe, não passam de 5%, quando muito. Seguindo e finalmente, não há como passar despercebido que essa majoração, caso mantida sem o alcance dos benefícios objetos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. deste Projeto de Lei, ocasionaria certamente um aumento na inadimplência e agravaria sobremaneira o cenário instaurado pela pandemia que ocasionou distanciamento social, superlotação de hospitais, suspensão de contrato de trabalho, queda brusca na economia, pagamento de auxílio emergencial e tantos outros fatores que induzem os gestores públicos a adotarem medidas fiscais mais benéficas, não mais gravosas. Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de fevereiro de 2021. Fidelvino Memegazzo Prefeito Municipal