ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades das Secretarias Municipais e
dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras do Município de
Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,67
2. 02 Motorista 40hs/semanais 1.789,43
3. 01 Operador 40hs/semanais 2.284,20
Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo II desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33
2. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.628,03
3. 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.846,66
4. 03 Fisioterapeuta 12hs/semanais 1.454,05
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo III desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33
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Art. 4º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 5º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
SECERTARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.224,67 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e
sessenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha
e baixela; executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,43 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais
e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 2.284,20 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e vinte centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores
e equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto,
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores
e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de
terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou
superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
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ANEXO II
SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 612,33 (seiscentos e doze reais e trinta e três
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha
e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e
higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho;
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e
colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os
fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de
medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (um mil, quinhentos e dezessete reais e
vinte e sete centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou
solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado;
verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando
de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os
produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e
conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos;
auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros
preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar,
limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação,
antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no
laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões,
aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de
trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.846,66 (quatro mil, oitocentos e quarenta e
seis reais e sessenta e seis centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar
a qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque
de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários
à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à
farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar
e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 1.454,05 (um mil, quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e cinco centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva,
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar,
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos.
Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia
clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica,
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares
para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre
que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa
terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação
plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia,
reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de
prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 12 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no
Conselho de Classe.
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ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 612,33 (seiscentos e doze reais e trinta e três
centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha
e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e
higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho;
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e
colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os
fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de
medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 016/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 016/2021,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias
por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias
Municipais e dá outras providências.
Em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e a
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de
excepcional interesse público, é que o Executivo Municipal vêm à essa
Egrégia Casa Legislativa buscar autorização para a contratação de
colaboradores visando suprir tais necessidades, em seu quadro de pessoal, no
intuito de dar continuidade ao serviço público, principalmente no atendimento
das demandas das Secretarias Municipais de Obras, Saúde e Assistência Social.
Sendo assim, e solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres
Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de março de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal