ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde em virtude da pandemia da COVID-19
e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da
COVID-19, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Enfermeira 40hs/semanais 4.846,65
2. 01 Técnica de Enfermagem 40hs/semanais 1.789,50
Art. 4º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 5º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.789,50(um mil, setecentos e oitenta e nove
reais e cinquenta centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de
enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de
enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bemestar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.846,65 (quatro mil, quinhentos e dezesseis
reais e noventa e três centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018/2021,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder
Executivo Municipal possa contratar profissionais para apoio as ações de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus – COVID 19, em atendimento ao disposto na
Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de 2020 do Governo Federal, que: Dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19.
Sendo assim, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme ofício em anexo, a Administração Municipal solicita a presente
autorização legislativa, objetivando a contratação emergencial de Técnico de
Enfermagem e Enfermeira.
Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos
nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal