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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
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2021-03-08T11:35:13.663993-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021. 



Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Art. 1.º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.



§ 1º. As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa.

§ 2º. Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.

	Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial.

	Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021.





Fidelvino Menegazzo

Prefeito Municipal





ANEXO I



TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL 

Aquisição de vacinas



Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, Bairro XXXXXX, XXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato por seu Presidente Emanuel Hassen, doravante denominada FAMURS, o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE, com sede à XXXXX INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO, neste ato representada por seu PRESIDENTE, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Cédula de Identidade, LOCAL DE EXPEDIÇAO DA IDENTIDADE (CIDADE/PAÍS), doravante denominada GRANPAL, a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS – AGCONP, CNPJ n° 08.151.287/0001-62, com sede administrativa na Rua Marcílio Dias, nº 574, sala 2, 2° andar, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre – RS, CEP 90.130-000, telefone: 55-3331-7900, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Cássio Nunes Soares, RG nº 9025108045 e CIC nº 491.683.980-34, doravante denominada AGCONP, todos, conjuntamente denominados Partícipes, com base na Lei Brasileira nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTE OPERACIONAL, obedecendo as seguintes cláusulas: 



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cooperação operacional, técnica e financeira entre os Partícipes para a realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19. 







CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS

2.1. Caberá aos Partícipes estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente instrumento. 



CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES 

3.1. As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES consistirão em ações conjuntas e de interesse mútuo, podendo somente envolver: 

a) Apoio técnico e operacional para a realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, com vistas à promoção, à prevenção e à garantia de assistência à saúde para as pessoas em decorrência da pandemia de COVID-19; 

b) Aquisições nacionais ou internacionais em nome dos partícipes e/ou de terceiros, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, seja do SISCOMEX, do Sistema Radar ou de outros que se façam necessários, disponibilizados por quaisquer órgãos ou entidades públicas, em respeito às exigências legais;

c) Assessoria mútua, planejamento, desenvolvimento e programação de ações para a racionalização de esforços e redução dos custos nas aquisições de bens e serviços com vista à execução do objeto do presente instrumento;

d) Assessoria mútua no planejamento e desenvolvimento de ações visando à aquisição de bens e serviços, em especial vacinas imunizantes, que possam mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19;

e) Apoio técnico para a implantação e/ou desenvolvimento das áreas de compra, licitações, contabilidade e contratos dos CONSÓRCIOS e dos MUNICÍPIOS;

f) Apoio técnico e operacional para promover a capacitação mútua em processos de compras, licitações, contabilidade e contratos dos CONSÓRCIOS e dos MUNICÍPIOS.

g) Apoio técnico e operacional para realizar a avaliação e monitoramento das ações implementadas e de seu impacto na saúde da população;



h) Compromissos para se cumprir a legislação, normatizações e instruções técnicas e administrativas de cada um dos partícipes;

i) Proporcionar a integração dos recursos humanos necessários à execução do presente instrumento;

j) Notificar toda e qualquer irregularidade eventualmente ocorrida durante o desenvolvimento do presente instrumento.



3.2. Todas as ações e fatos necessários para o desenvolvimento das atividades decorrentes deste INSTRUMENTO deverão observar a legislação vigente, sob pena de responsabilidade do partícipe que lhe der causa. 



CLÁUSULA QUARTA – DA INTERLOCUÇÃO ENTRE AS PARTES 

4.1. Os partícipes designam desde já seus respectivos servidores/empregados/colaboradores, como INTERLOCUTORES para se estabelecer a comunicação institucional. Fica designado o XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da FAMURS. Fica designado o XXXXXXXX, como INTERLOCUTOR da AGCONP. Fica designado o XXXXXX como INTERLOCUTOR da GRANPAL. 



4.2. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e da interpretação deste INSTRUMENTO, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos respectivos INTERLOCUTORES, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas. 



CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

5.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo, inclusive o direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, resultantes das ações desenvolvidas no âmbito deste PROTOCOLO serão objeto de instrumento específico, observando-se em qualquer caso, a legislação vigente. 



CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 6.1. O prazo de vigência deste Instrumento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias do vencimento, caso haja interesse das partícipes, mediante celebração de TERMO ADITIVO. 



CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADITAMENTOS 

7.1. Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este PROTOCOLO DE INTENÇÕES mediante TERMO ADITIVO, com exceção da alteração do OBJETO, sob pena de perecimento do presente. 



CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA 

8.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente INSTRUMENTO, a qualquer tempo e independentemente de justo motivo, desde que comunique a outra a sua intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, fazendo jus aos benefícios ou vantagens até então auferidas e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas durante a respectiva vigência. 



CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 

9.1. Este instrumento refere-se eminentemente às atividades de apoio técnico e operacional, podendo haver repasse de recursos financeiros entre os Partícipes, com vistas à efetivação dos pagamentos concernentes aos bens e serviços objeto das aquisições mencionadas na Cláusula Primeira.

Parágrafo primeiro – Como condicionante à participação nas aquisições centralizadas ou compartilhadas, os MUNICÍPIOS que integram as associações partícipes e os consórcios municipais deverão informar previamente as especificações e quantitativos dos bens e serviços a serem adquiridos e efetivar os repasses dos respectivos recursos financeiros à entidade oportunamente eleita como pagadora final ao(s) fornecedor(es).

Parágrafo segundo – Quando for necessário, inclusive nas hipóteses de aquisições internacionais, os recursos financeiros recebidos pelos partícipes dos Municípios deverão ser repassados pelo XXXXXX à YYYYYYY, de forma antecipada à realização das aquisições.







CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE 

10.1. Caberá aos partícipes e aos Municípios proceder à publicação do extrato do presente INSTRUMENTO no Diário Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/93, bem como em seu website. 

10.2. A XXXXXXXX dará publicidade ao presente Protocolo de Intenções de acordo com as leis da(o)  INDICAR O PAÍS. 



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 

11.1. Os casos omissos no presente INSTRUMENTO serão resolvidos em comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, TERMOS ADITIVOS, que serão parte integrante deste instrumento. 



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 

12.1. As questões que porventura surgirem oriundas deste INSTRUMENTO deverão ser resolvidas em comum acordo entre as partícipes, no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, por meio de seus INTERLOCUTORES. 

12.2. Os atos e transgressões realizados no Brasil como consequência da aplicação deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação brasileira. 

12.3. Os atos e transgressões realizados no XXXX INDICAR O PAÍS XXXX como consequência da aplicação deste INSTRUMENTO reger-se-ão pela legislação XXXX INDICAR NACIONALIDADE. 

12.4. E, assim, por estarem justas e acordes, as partícipes assinam 04 (quatro) INSTRUMENTOS, de igual teor e forma e para os mesmos fins legais, na presença de duas testemunhas inscritas abaixo. 



Porto Alegre, 02 de março de 2021.



FAMURS 	AGCONP	GRANPAL	ASSOCIAÇÕES





Testemunhas:

__________________________       _________________________  __________________________





Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 019/2021





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 019/2021, que autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A FAMURS, Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul, e demais associações e consórcios deste Estado, reuniram-se conjuntamente para celebrarem um Termo de Ajuste Operacional, Técnico e Financeiro visando a aquisição de forma centralizada ou compartilhada de vacinas imunizante, com vistas a promoção, prevenção e a garantia de assistência à saúde para pessoa em decorrência da pandemia de COVID-19.

Todavia, para o Município de Constantina firmar o Termo de Adesão, faz-se necessário a aprovação do presente projeto de lei. 

Aqui reflete a sensibilidade dos Nobres Edis para com o momento delicado pelo qual estamos passando.  

Assim, diante do exposto, contamos com a colaboração dos Senhores na apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de março de 2021.





Fidelvino Menegazzo

Prefeito Municipal

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