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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2021 de 08/03/2021 – DO LEGISLATIVO
“Altera a Lei 3.933/2021 que Denomina rua do
loteamento PARQUE DA GRACIOSA, na cidade de
Constantina.”
Art. 1º - Altera a alínea “a” do art. 1º da Lei 3.933/2021 do loteamento PARQUE DA
GRACIOSA, na cidade de Constantina, passando a ter a seguinte denominação:
a) Rua Lourdes Maria Paludo: Fica denominada a Rua Lourdes Maria Paludo o
trecho compreendido como Rua “A”, no mapa abaixo, com inicio na Rua
Glauciano Suzana, passando pela Rua Romualdo Cezarotto e Rua Mariano
Delatorre, até o final do loteamento Parque Graciosa.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2021.
Vereador Ari Dirceu Giacomini - Presidente
Vereador Edeval Borcioni - Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
JUTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 03/2021 - de 08/03/2021 – DO
LEGISLATIVO
A denominação da rua foi solicitada pelo loteador, mediante requerimento
escrito protocolado na Câmara Municipal.
A Dona Lourdes Maria Paludo alterou seu nome após a separação, diante disso
necessário fazer a correção do nome na descrição da rua.
Sempre é reservado para o empreendedor a denominação de parte das ruas do
seu empreendimento.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2021.
Vereador Ari Dirceu Giacomini
Presidente
Vereador Edeval Borcioni
Secretario
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