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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade 
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o 
exercício financeiro de 2021. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão 
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e 
suas alterações posteriores, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de 
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao 
final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da 
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina
prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 
até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser 
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na 
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja 
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 020/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020/2021, 
que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de 
Constantina vêm disponibilizando nos últimos anos, apoio financeiro para a 
Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, cujo objetivo é 
incentivar crianças de nosso município a participarem da Escolinha de 
Futebol de Campo, a qual tem parceria com a Chapecoense.
Conforme solicitação recebida do Presidente do Clube, o município
manterá o apoio a esta entidade, através da concessão de subvenção social, 
repassando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício financeiro 
de 2021. 
Todavia, os repasses se darão sempre em consonância com a Lei 
Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Após a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, o município de 
Constantina celebrará de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração entre as 
partes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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