| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o exercício financeiro de 2021. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. § 1º. A Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2021, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 020/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá outras providências. Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de Constantina vêm disponibilizando nos últimos anos, apoio financeiro para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, cujo objetivo é incentivar crianças de nosso município a participarem da Escolinha de Futebol de Campo, a qual tem parceria com a Chapecoense. Conforme solicitação recebida do Presidente do Clube, o município manterá o apoio a esta entidade, através da concessão de subvenção social, repassando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício financeiro de 2021. Todavia, os repasses se darão sempre em consonância com a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014. Após a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, o município de Constantina celebrará de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração entre as partes. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal