| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões – RS, a fim de repassar recursos financeiros. Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no custeio com: I - a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho; II - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a manutenção do Conselho; III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, secretariado, assessoria e consultoria; IV – Material permanente de escritório, de processamento de dados e outros; V – Material de expediente, combustível e lubrificante. Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pela variação anual do IGP-M/FGV, com prestação de contas anual. Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de até 05 (cinco) anos, a contar de 01 de abril de 2021. Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 Secretaria de Administração 01 Secretaria de Administração 2.051 Manutenção da Secretaria de Administração 31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDERV CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Mafessoni, nº 483, nesta cidade de Constantina/RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.708.889/0001-44, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Fidelvino Menegazzo, brasileiro, casado, RG nº 6023103036 e CPF nº 247.458.890-53, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina/RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE; CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n° 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta cidade de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Vergilio Casani, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta cidade de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente CONVENIADO. Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei Federal 8.666/93, alterações subseqüentes e, de acordo com a Lei Municipal nº xxxxx/xxxx, de xxxxxxxx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1.OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO 1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº xxxxxxxx, de xxxxxxxxxxxxxx de (ano). 1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: I – Serviços: a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros; b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica; c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos; d) Comunicação: jornais, rádios, internet; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se de deslocamento para fora do Estado. f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros. II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza, combustíveis e lubrificantes. 2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 2.1.A validade do presente Convênio terá validade de 5 (cinco) anos, a contar de 01 de abril de 2021, conforme Lei Municipal xxxxx, de xxxxxxx de 2XXX, enquanto existir o COREDE-RV. 3. DEVERES DO CONVENENTE 3.1.O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da Várzea) do: Banco: Banrisul n.º 041, Agência: 0303 Conta corrente nº 06.027884.0-2 4.DEVERES DO CONVENIADO 4.1.O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido através de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1.Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação orçamentária: 03 Secretaria de Administração 01 Secretaria de Administração 2.051 Manutenção da Secretaria de Administração 31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. xxxxxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2021. MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Vergílio Casani PRESIDENTE COREDE RV TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ 2. ________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei 021/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 021/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como finalidade repassar recursos financeiros ao Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea – COREDE-RV, situado em Palmeira das Missões – RS. O auxílio financeiro servirá para auxiliar o Conselho no custeio de despesas com aluguel, água, luz, telefone, limpeza pagamento de pessoal, estágios, secretariado, assessoria e consultoria, aquisição de material permanente de escritório, de processamento de dados e outros, bem como, material de consumo, combustível e lubrificantes. Ressaltamos que o Poder Executivo Municipal reconhece a importância dos trabalhos desenvolvidos por esse conceituado Conselho, pelo que julgamos necessária a elaboração desde Projeto de Lei. Na certeza de que se trata de assunto que terá total apoio desta Casa Legislativa, aguardamos a aprovação com a maior brevidade possível. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal