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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COREDE – RV, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar convênio com o COREDE –
RV, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea –
COREDE-RV, inscrito no CNPJ sob nº. 08.741.122/0001-40, com sede à 
Rua Borges de Medeiros, 39, no Município de Palmeira das Missões – RS, a
fim de repassar recursos financeiros.
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para auxiliar o COREDE-RV no 
custeio com:
I - a locação de imóvel destinado à sede própria do Conselho;
II - pagamento de despesas com água, luz, telefone, limpeza e a 
manutenção do Conselho;
III – Serviços de pagamento de pessoal em atividades de estágios, 
secretariado, assessoria e consultoria;
IV – Material permanente de escritório, de processamento de dados e 
outros;
V – Material de expediente, combustível e lubrificante.
Art. 2º. O valor a ser repassado pelo Poder Executivo Municipal é de 
R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, corrigidos pela variação anual do 
IGP-M/FGV, com prestação de contas anual.
Art. 3º. O prazo de vigência do presente Convênio é de até 05 (cinco) 
anos, a contar de 01 de abril de 2021.
Art. 4º. As despesas de que trata esta lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03 Secretaria de Administração
01 Secretaria de Administração
2.051 Manutenção da Secretaria de Administração
31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O 
CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA VÁRZEA – COREDE￾RV
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA/RS, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede à Rua João Mafessoni, nº 483, nesta cidade 
de Constantina/RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.708.889/0001-44, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal, Fidelvino Menegazzo, brasileiro, casado, RG nº 
6023103036 e CPF nº 247.458.890-53, residente e domiciliado nesta cidade de 
Constantina/RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE;
CONVENIADO: CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RIO DA 
VÁRZEA – COREDE-RV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob 
n° 08.741.122/0001-40, com sede à Rua Francisco Pinheiro, 270, sala 01, nesta 
cidade de Palmeira das Missões, RS, representada por seu presidente, Vergilio 
Casani, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado nesta 
cidade de Palmeira das Missões - RS, neste ato denominado simplesmente 
CONVENIADO.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente 
designadas CONVENENTE e CONVENIADO, nos termos autorizadores da Lei 
Federal 8.666/93, alterações subseqüentes e, de acordo com a Lei Municipal nº
xxxxx/xxxx, de xxxxxxxx de xxxx, firmam o presente Convênio, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO
1.1. Repasse de verba para viabilizar a locação de imóvel destinado à sede própria 
do Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea e a manutenção das 
atividades do mesmo, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº xxxxxxxx, 
de xxxxxxxxxxxxxx de (ano).
1.2. As despesas de manutenção das atividades do Conselho são as seguintes: 
 
I – Serviços: 
a) Pagamento de pessoal em atividades de: estágios, secretariado, 
assessoria, consultoria, serviços de limpeza, outros;
b) Locação de: imóveis, móveis e de linha telefônica;
c) Pagamentos de: água, Luz, IPTU, encargos;
d) Comunicação: jornais, rádios, internet;
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e) Transporte, alimentação e hospedagem de membros do Conselho para 
participar de reuniões representando o mesmo, inclusive quando tratar-se 
de deslocamento para fora do Estado.
f) Reuniões, estudos, exposições, conferencias e outros.
II – Material permanente: de escritório; de processamento de dados e outros 
III – Material de consumo: material de expediente; material de limpeza,
combustíveis e lubrificantes.
2. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
2.1.A validade do presente Convênio terá validade de 5 (cinco) anos, a contar de 
01 de abril de 2021, conforme Lei Municipal xxxxx, de xxxxxxx de 2XXX, 
enquanto existir o COREDE-RV.
3. DEVERES DO CONVENENTE
3.1.O CONVENENTE compromete-se a repassar o valor mensal de R$ 300,00 
(trezentos reais), corrigidos anualmente pela variação anual do IGP-M/FGV. O 
repasse deverá ser depositado na Conta Convenio Municípios (Corede Rio da 
Várzea) do: 
 Banco: Banrisul n.º 041,
 Agência: 0303
 Conta corrente nº 06.027884.0-2
4.DEVERES DO CONVENIADO
4.1.O CONVENIADO obriga-se a prestar contas da aplicação do valor recebido
através de recibos em até 30 (trinta) dias da data do término da vigência deste.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação 
orçamentária:
 
03 Secretaria de Administração
01 Secretaria de Administração
2.051 Manutenção da Secretaria de Administração
31 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 Contribuições
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, se incidentes, 
regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes, 
e pelos demais regramentos pertinentes às contratações públicas.
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6.2. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em três 
(03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx - RS, xxx de xxxxxxxxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Vergílio Casani
PRESIDENTE COREDE RV
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________
2. ________________________________
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei 021/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
021/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com o COREDE – RV e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade repassar recursos
financeiros ao Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea –
COREDE-RV, situado em Palmeira das Missões – RS.
O auxílio financeiro servirá para auxiliar o Conselho no custeio de
despesas com aluguel, água, luz, telefone, limpeza pagamento de pessoal,
estágios, secretariado, assessoria e consultoria, aquisição de material 
permanente de escritório, de processamento de dados e outros, bem como, 
material de consumo, combustível e lubrificantes.
Ressaltamos que o Poder Executivo Municipal reconhece a 
importância dos trabalhos desenvolvidos por esse conceituado Conselho, 
pelo que julgamos necessária a elaboração desde Projeto de Lei.
Na certeza de que se trata de assunto que terá total apoio desta Casa 
Legislativa, aguardamos a aprovação com a maior brevidade possível. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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