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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 1
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo 
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Médico de ESF 40hs/semanais 18.983,85
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre 
o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas 
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica 
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e 
três reais e oitenta e cinco centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária 
ao Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas 
de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros 
especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico 
terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; 
dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar 
de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de 
competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de 
consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; 
participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir 
no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; 
participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se 
atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar 
doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo 
com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes 
instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua 
área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
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c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 023/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Após o recebimento do memorando do Senhor Secretário Municipal de 
Saúde (em anexo), encaminhamos a esta Casa Legislativa, em regime de 
urgência, o Projeto de Lei nº. 023/2021, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse 
público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá 
outras providências. 
O presente projeto de Lei, dar-se-á nos mesmos moldes da Lei 
Municipal 3.874 de 23 de março de 2020, por tratar-se do mesmo objetivo.
A aprovação do presente Projeto de Lei é de extrema importância e 
urgência visto a atual crise na saúde enfrentada pela Pandemia causada pelo 
Coronavírus, sendo este momento o mais caótico vivenciado até o momento 
desde o estado de calamidade pública declarado.
Ainda, sendo serviço essencial garantido pela Constituição Federal e 
de observação obrigatória, a necessidade de assistência à saúde de nossos 
munícipes de forma plena e eficiente, somada a altíssima demanda de 
serviços médicos cotidianos e os em decorrência da Pandemia, torna a 
contratação indispensável e urgente, para que não ocorra a interrupção, 
ainda mais considerando o cenário atual.
Há que se observar que os contratos temporários de dois médicos 
integrantes do ESF estão vencendo no dia 23 de março de 2021 sem a 
possibilidade de renovação, pois com validade de seis meses prorrogáveis 
por igual período, já foram executados, sendo esta contratação autorizada 
através da Lei Municipal 3.874 de 23 de março de 2020, não podendo haver 
mais prorrogação autorizada pela mesma, necessitando assim nova 
autorização legislativa. 
Considerando que as contratações anteriores se deram através de 
autorização legislativa, visto, como já justificado e demonstrado 
anteriormente, que não houveram interessados em trabalhar pelo valor do 
teto constitucional, por ser este muito inferior à média salarial paga nos 
outros municípios da região, sendo necessário, dessa forma, a 
excepcionalidade de pagamento superior ao teto constitucional para 
podermos priorizar o atendimento da saúde.
Vidas humanas não tem preço, tem valor, e, nesse momento de caos 
na saúde, necessitamos de exceções para os devidos cuidados com nossa 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
população. Se estas contratações não forem realizadas, haverá um prejuízo 
incalculável pra saúde, onde o preço a ser pago, é a perda de vidas humanas.
Assim, neste momento, para possibilitar a contratação de 
profissionais de saúde para atendimento no município, sem interromper o 
serviço durante a Pandemia vivenciada, apresentamos o presente Projeto de 
Lei Municipal com o mesmo valor dos vencimentos para o cargo de Médico 
ESF, utilizados anteriormente, ou seja, R$ 18.983,85 (dezoito mil, 
novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). 
Diante dos motivos supracitados, e de toda a realidade noticiada 
diariamente dos problemas causados pela Pandemia, torna-se de 
fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, 
razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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