| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 1 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 1. 02 Médico de ESF 40hs/semanais 18.983,85 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 2 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 3 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 4 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 023/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Após o recebimento do memorando do Senhor Secretário Municipal de Saúde (em anexo), encaminhamos a esta Casa Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº. 023/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O presente projeto de Lei, dar-se-á nos mesmos moldes da Lei Municipal 3.874 de 23 de março de 2020, por tratar-se do mesmo objetivo. A aprovação do presente Projeto de Lei é de extrema importância e urgência visto a atual crise na saúde enfrentada pela Pandemia causada pelo Coronavírus, sendo este momento o mais caótico vivenciado até o momento desde o estado de calamidade pública declarado. Ainda, sendo serviço essencial garantido pela Constituição Federal e de observação obrigatória, a necessidade de assistência à saúde de nossos munícipes de forma plena e eficiente, somada a altíssima demanda de serviços médicos cotidianos e os em decorrência da Pandemia, torna a contratação indispensável e urgente, para que não ocorra a interrupção, ainda mais considerando o cenário atual. Há que se observar que os contratos temporários de dois médicos integrantes do ESF estão vencendo no dia 23 de março de 2021 sem a possibilidade de renovação, pois com validade de seis meses prorrogáveis por igual período, já foram executados, sendo esta contratação autorizada através da Lei Municipal 3.874 de 23 de março de 2020, não podendo haver mais prorrogação autorizada pela mesma, necessitando assim nova autorização legislativa. Considerando que as contratações anteriores se deram através de autorização legislativa, visto, como já justificado e demonstrado anteriormente, que não houveram interessados em trabalhar pelo valor do teto constitucional, por ser este muito inferior à média salarial paga nos outros municípios da região, sendo necessário, dessa forma, a excepcionalidade de pagamento superior ao teto constitucional para podermos priorizar o atendimento da saúde. Vidas humanas não tem preço, tem valor, e, nesse momento de caos na saúde, necessitamos de exceções para os devidos cuidados com nossa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 5 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. população. Se estas contratações não forem realizadas, haverá um prejuízo incalculável pra saúde, onde o preço a ser pago, é a perda de vidas humanas. Assim, neste momento, para possibilitar a contratação de profissionais de saúde para atendimento no município, sem interromper o serviço durante a Pandemia vivenciada, apresentamos o presente Projeto de Lei Municipal com o mesmo valor dos vencimentos para o cargo de Médico ESF, utilizados anteriormente, ou seja, R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Diante dos motivos supracitados, e de toda a realidade noticiada diariamente dos problemas causados pela Pandemia, torna-se de fundamental importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal