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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a contratar, mediante licitação, serviços de máquina motoniveladora visando a recuperação e manutenção emergencial de estradas rurais do interior do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
1 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Município de Constantina a 
contratar, mediante licitação, serviços de 
máquina motoniveladora visando a 
recuperação e manutenção emergencial 
de estradas rurais do interior do 
Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação 
de até 150 (cento e cinquenta) horas de máquina de motoniveladora com o 
respectivo operador, para a realização dos serviços emergenciais de recuperação de 
estradas rurais do interior do município de Constantina. 
§ 1° A contratação será realizada através de licitação pública nos moldes da 
Lei federal 8.666/93, com limitação do valor da hora máquina em até R$ 225,00 
(duzentos e vinte e cinco reais).
§ 2° O Município fornecerá o combustível necessário à prestação de serviço.
Art. 2º. A contratação objetiva, de forma emergencial, a recuperação e 
manutenção de estradas rurais municipais no interior do Município para facilitar o 
escoamento da produção agrícola do ano de 2021.
Art. 3º. A decisão e emissão da ordem, logística dos trabalhos e fornecimento 
e controle do combustível, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da pressente Lei, correrão através de 
dotação orçamentária própria.
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 024/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei no qual se 
busca a autorização desta casa para efetuar a contratação de até 150 (cento e 
cinquenta) horas de máquina de motoniveladora com o respectivo operador, para a 
realização dos serviços emergenciais de recuperação e manutenção de estradas 
rurais do município de Constantina, contratadas através de licitação pública nos 
moldes da Lei federal 8.666/93, com limitação do valor da hora máquina em até R$ 
225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), fornecendo o combustível necessário.
A referida contratação se faz necessária pois se aproximam as colheitas e 
seus e o escoamento da produção e algumas estradas não estão em boas condições 
para, necessitando de recuperação e manutenção urgente.
Logo, se faz necessária a contratação de uma máquina privada, visto que o 
Município possui apenas duas motoniveladoras e uma delas necessitou de conserto 
mecânico que infelizmente irá demandar certa de 30 dias para conclusão, ficando 
assim somente uma máquina para fazer a recuperação e manutenção de nossas e
estradas rurais, sendo impossível tal trabalho com apenas esta motoniveladora em 
tão curto espaço de tempo.
A Administração está optando por realizar a contratação e fornecer o 
combustível necessário para a máquina contratada em virtude de que, após 
levantamento de preços para se chegar ao valor máximo para a contração, o preço 
da hora máquina sem combustível incluso, se torna mais vantajoso à 
Administração, visto que as empresas auferem lucro em cima dessa despesa, além 
do fato de que se gastaria o mesmo combustível para operar a máquina que esta 
contratação substituirá temporariamente, visto estar em conserto.
Diante do exposto, segue o presente projeto de lei para apreciação e 
aprovação dos Nobres Edis em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Prefeito Municipal

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