| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a contratar, mediante licitação, serviços de máquina motoniveladora visando a recuperação e manutenção emergencial de estradas rurais do interior do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 1 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a contratar, mediante licitação, serviços de máquina motoniveladora visando a recuperação e manutenção emergencial de estradas rurais do interior do Município e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até 150 (cento e cinquenta) horas de máquina de motoniveladora com o respectivo operador, para a realização dos serviços emergenciais de recuperação de estradas rurais do interior do município de Constantina. § 1° A contratação será realizada através de licitação pública nos moldes da Lei federal 8.666/93, com limitação do valor da hora máquina em até R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). § 2° O Município fornecerá o combustível necessário à prestação de serviço. Art. 2º. A contratação objetiva, de forma emergencial, a recuperação e manutenção de estradas rurais municipais no interior do Município para facilitar o escoamento da produção agrícola do ano de 2021. Art. 3º. A decisão e emissão da ordem, logística dos trabalhos e fornecimento e controle do combustível, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação. Art. 4º. As despesas decorrentes da pressente Lei, correrão através de dotação orçamentária própria. Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 024/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei no qual se busca a autorização desta casa para efetuar a contratação de até 150 (cento e cinquenta) horas de máquina de motoniveladora com o respectivo operador, para a realização dos serviços emergenciais de recuperação e manutenção de estradas rurais do município de Constantina, contratadas através de licitação pública nos moldes da Lei federal 8.666/93, com limitação do valor da hora máquina em até R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), fornecendo o combustível necessário. A referida contratação se faz necessária pois se aproximam as colheitas e seus e o escoamento da produção e algumas estradas não estão em boas condições para, necessitando de recuperação e manutenção urgente. Logo, se faz necessária a contratação de uma máquina privada, visto que o Município possui apenas duas motoniveladoras e uma delas necessitou de conserto mecânico que infelizmente irá demandar certa de 30 dias para conclusão, ficando assim somente uma máquina para fazer a recuperação e manutenção de nossas e estradas rurais, sendo impossível tal trabalho com apenas esta motoniveladora em tão curto espaço de tempo. A Administração está optando por realizar a contratação e fornecer o combustível necessário para a máquina contratada em virtude de que, após levantamento de preços para se chegar ao valor máximo para a contração, o preço da hora máquina sem combustível incluso, se torna mais vantajoso à Administração, visto que as empresas auferem lucro em cima dessa despesa, além do fato de que se gastaria o mesmo combustível para operar a máquina que esta contratação substituirá temporariamente, visto estar em conserto. Diante do exposto, segue o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos Nobres Edis em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Prefeito Municipal