| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 25 da Lei Municipal 2.028, de 02 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25. O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, para substituição de professor legalmente afastado, para suprir a falta de professor/a concursado/a e/ou designação para o exercício de direção de escola até o máximo de 22 horas semanais pelo tempo que persistir a necessidade. Art. 25. O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar, para substituição de professor legalmente afastado, para trabalhar junto à Secretaria Municipal da Educação, para suprir a falta de professor/a concursado/a e/ou designação para o exercício de direção de escola até o máximo de 22 horas semanais pelo tempo que persistir a necessidade. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal 2.028/2004 e suas alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 025/2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025/2021, que Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. Buscando realizar alguns ajustes junto ao Plano de carreira dos professores municipais, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Fazenda, Assessoria Jurídica e Procuradoria Municipal levantaram a necessidade de mudança a se fazer de forma imediata. A Lei Municipal nº 2.028/2004 e suas alterações posteriores, regulam as possibilidades de ampliação de carga horária do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professores. Ocorre que, especialmente por conta do atual panorama no modelo do ensino exigido pela pandemia da COVID-19, os desafios demandam e demandarão maior mão de obra de profissional(is) para atuar diretamente na Secretaria da Educação em ações e medidas ao encargo da pasta, reivindicadas por essa novel dinâmica. Inúmeros ajustes nesse moderno formato poderão ser duradouros se não permanentes. Além disso, imprescindível que esses trabalhadores tenham experiência na docência, com vivência e intimidade da prática no dia a dia das salas de aula. Isso sem dúvida beneficiará a coletividade dos educandos, otimizando-se os resultados como um todo. Nesse horizonte, objetiva esse projeto de lei alterar a redação do caput do art. 25, onde o professor efetivo, que exatamente ostenta os atributos indispensáveis, também poderá contar com ampliação de sua carga horária para integrar o quadro da Secretaria da Educação, em atenção às ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. transformações já amplamente reconhecidas e presentes, bem como ao ajustamento do conhecido por “novo normal” no pós-pandemia. Importante ressaltar, que observando o princípio encartado no art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, onde diz: “XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;” os valores percebidos com a ampliação dessa carga horária não serão computados para fins de aposentadoria, tampouco será considerada função de magistério como atividade docente de professor em sala de aula, consoante art. 30, §1º e 2º, da Lei Municipal 1.791/02. Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos Nobres Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado, vistos que atende, sobretudo, o interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal