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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
 PROJETO DE LEI Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que 
estabelece o Plano de Carreira do Magistério 
Público do Município, institui o respectivo 
quadro de cargos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 25 da Lei Municipal 2.028, de 02 de 
abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime 
suplementar, para substituição de professor legalmente afastado, para suprir a falta de 
professor/a concursado/a e/ou designação para o exercício de direção de escola até o 
máximo de 22 horas semanais pelo tempo que persistir a necessidade.
Art. 25. O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime 
suplementar, para substituição de professor legalmente afastado, para trabalhar junto 
à Secretaria Municipal da Educação, para suprir a falta de professor/a concursado/a 
e/ou designação para o exercício de direção de escola até o máximo de 22 horas 
semanais pelo tempo que persistir a necessidade.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal 2.028/2004 e suas 
alterações posteriores permanecem inalteradas.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 025/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
025/2021, que Altera a Lei Municipal nº 2.028/2004 que estabelece o Plano de 
Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de 
cargos e dá outras providências.
Buscando realizar alguns ajustes junto ao Plano de carreira dos 
professores municipais, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Educação, Secretaria de Fazenda, Assessoria Jurídica e Procuradoria Municipal 
levantaram a necessidade de mudança a se fazer de forma imediata. 
A Lei Municipal nº 2.028/2004 e suas alterações posteriores, regulam as 
possibilidades de ampliação de carga horária do servidor ocupante do cargo de 
provimento efetivo de professores.
Ocorre que, especialmente por conta do atual panorama no modelo do 
ensino exigido pela pandemia da COVID-19, os desafios demandam e 
demandarão maior mão de obra de profissional(is) para atuar diretamente na 
Secretaria da Educação em ações e medidas ao encargo da pasta, reivindicadas 
por essa novel dinâmica. Inúmeros ajustes nesse moderno formato poderão ser 
duradouros se não permanentes. 
Além disso, imprescindível que esses trabalhadores tenham experiência
na docência, com vivência e intimidade da prática no dia a dia das salas de aula.
Isso sem dúvida beneficiará a coletividade dos educandos, otimizando-se os 
resultados como um todo. 
Nesse horizonte, objetiva esse projeto de lei alterar a redação do caput do 
art. 25, onde o professor efetivo, que exatamente ostenta os atributos
indispensáveis, também poderá contar com ampliação de sua carga horária
para integrar o quadro da Secretaria da Educação, em atenção às 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
transformações já amplamente reconhecidas e presentes, bem como ao 
ajustamento do conhecido por “novo normal” no pós-pandemia. 
Importante ressaltar, que observando o princípio encartado no art. 37, 
inciso XIV, da Constituição Federal, onde diz: “XIV - os acréscimos pecuniários 
percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins 
de concessão de acréscimos ulteriores;” os valores percebidos com a ampliação 
dessa carga horária não serão computados para fins de aposentadoria, 
tampouco será considerada função de magistério como atividade docente de 
professor em sala de aula, consoante art. 30, §1º e 2º, da Lei Municipal 
1.791/02.
Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos Nobres 
Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado, vistos que 
atende, sobretudo, o interesse público. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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