br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o município de Constantina a firmar contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC em virtude da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – covid-19.
native_id1244

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o município de Constantina a firmar 
contrato com a Fundação de Apoio à Tecnologia 
e Ciência - FATEC em virtude da emergência de 
saúde pública decorrente do coronavírus – covid￾19.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato
com a FUNDAÇÃO DE APOIO À TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, com o 
objetivo de realizar parceria entre o Município e FATEC para realização de 
programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e 
sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção 
de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar os 
efeitos da pandemia no município de Constantina, para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, conforme 
minuta anexa, integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de contratação será de 12 meses, com a possibilidade 
de ser aditivado em prazo e em valor caso persista a necessidade, podendo 
ainda ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante 
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. O Município fica obrigado a repassar o valor de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), como contribuição única para a celebração do convênio o 
que dará ensejo ao pacote de treinamento e busca ativa por infectados de 1000 
(um mil) testes RT-PCR, ficando dispensado do repasse de despesas 
administrativas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E A FUNDAÇÃO DE APOIO A TÉCNOLOGIA E CIÊNCIA - FATEC, 
VISANDO UNIR ESFORÇOS COM A FINALIDADE DE ENFRENTAMENTO DA 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL 
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ 
sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXX, n. XX, Centro, na 
cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal, Senhor Fidelvino Menegazzo, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXX, 
residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado
MUNICÍPIO CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, 
com sede no Prédio 66 - Campus UFSM, na cidade de Santa Maria - RS, inscrita no 
CNPJ/MF nº 89.252.431/0001-59, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente 
JEFERSON DE SOUZA FLORES, CPF n° 897.511.080-04, RG n° 8065270707, 
residente e domiciliado em Santa Maria, doravante denominada CONTRATADA, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, conforme autorização legal 
contida na Lei Municipal n.º _______/2021, mediante as condições expressas nas 
cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
É objeto deste contrato a parceria entre Município e FATEC para realização de 
programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e 
sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção de casos 
positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, visando mitigar os efeitos da 
pandemia no município.
Parágrafo Único: Os trabalhos serão realizados com base no Contrato nº 082/2020 
firmado entre a FATEC e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
A coordenação técnica de o presente contrato dar-se-á pela Professora Terimar Ruosso 
Moresco, do Departamento de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa 
Maria, sendo este o responsável que coordenará as atividades técnico-científicas em 
conjunto e sob a responsabilidade da FATEC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CUSTOS FINANCEIROS
Para atingir os objetivos deste contrato a Prefeitura de Constantina destinará à FATEC 
a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente ao pacote de treinamento 
de até 1000 (um mil) testes de RT-PCR para prevenção secundária. O repasse dos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
recursos será feito mediante Nota fiscal emitida pela FATEC e será realizado em parcela 
única na assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Contrato, as partes constituem as 
seguintes atribuições:
I – Da FATEC - Contratada: 
a) Desenvolvimento de ações e transferência de tecnologia para prevenção de 
doenças infecciosas;
b) Desenvolver mapeamento de casos, palestras, treinamentos e popularização da 
ciência;
c) Disponibilizar treinamento para profissionais de saúde e educação sobre 
prevenção do COVID-19;
d) Fornecer testes por RT-PCR, bem como proceder na detecção de SARS-COV-2;
II – Do Município - Contratante: 
a) apresentar o empenho e repassar os valores para o custeio da execução do 
presente contrato; 
b) designar servidores para se responsabilizar pela coleta das secreções, 
identificação do material e envio para o Laboratório da UFSM na cidade de Palmeira 
das Missões.
CLÁUSULA QUINTA - INÍCIO E DURAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos terão início tão logo seja assinado este Contrato, cuja duração será de 
até 12 (doze) meses podendo ser aditivado em prazo e quantitativos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E TERMO ADITIVO
O presente contrato poderá ser modificado, complementado, prorrogado, havendo 
concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termo aditivo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias que anteceder o término da vigência do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
Os dados apurados na pesquisa, objetivando a consecução do presente Contrato, 
deverão ter tratamento restrito e confidencial sendo definidos como sendo de 
propriedade compartilhada, resguardando a equipe pesquisadora sob total sigilo sobre 
os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL
Os direitos trabalhistas e previdenciários cabíveis aos representantes indicados pelas 
partes serão de inteira responsabilidade de cada parte, não cabendo encargos de 
qualquer natureza à outra parte.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma 
das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do contrato serão suportadas por cada 
convenente, pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade previstas em 
seus orçamentos, sendo elas as seguintes:
I – Pelo Consórcio Convenente:
Projeto Atividade X – XXXX; 
Elemento 0000.00.00.00.00.00 – XXXX;
II – Pelo Município Convenente: 
Dotação orçamentária específica; 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS como competente para dirimir 
qualquer questão oriunda deste contrato que não possa ser resolvida por acordo entre 
as partes.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 3 
(três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Palmeira das Missões, xx de xxxxxx de 2021.
 Fidelvino Menegazzo Jeferson De Souza Flores
 Prefeito Municipal Diretor Presidente
 CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1 - 2 -
Visto e conferido.
XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/RS XXXXXXX
Procurador-Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
026/2021, para apreciação e aprovação em regime de urgência, com a 
finalidade de autorizar o Município de Constantina a firmar contrato com a 
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC em virtude da emergência 
de saúde pública decorrente do coronavírus – covid-19 para realização de 
programa de extensão para prevenção primária (treinamento de pessoal e 
sensibilização da população) e prevenção secundária (busca ativa via detecção 
de casos positivos com testagem por RT-PCR) de Covid-19, para o 
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus –
COVID-19.
De referir que o município já realizou contratação na gestão anterior com 
a FATEC para aquisição de 500 (quinhentos) testes nos mesmos moldes da 
atual proposta, entretanto, estes testes acabaram devido a grande demanda de 
casos.
Assim, pretende a administração municipal contratar novamente com a 
FATEC, que tem parceria com o laboratório de genética da Universidade de 
Santa Maria, onde a mesma disponibilizará 1000 (um mil) testes à Secretaria 
Municipal da Saúde, incluindo o trabalho de verificação dos exames 
efetivamente realizados, incluindo ainda o trabalho de prevenção primária 
(treinamento de pessoal e sensibilização da população), conforme pode ser 
verificado na minuta do convênio em anexo.
Diante do cenário atual de contaminação e disseminação do covid-19, 
para não necessitar nova autorização legislativa em regime de urgência, fica 
possibilitado aditamento do contrato, seja em prazo ou em quantitativo, pois 
com a realidade atual, não sabemos de fato quantos testes serão suficientes 
para atender a demanda, e também ao fato de não sabermos quanto tempo 
ainda irá durar a Pandemia.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos Nobres 
Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado em regime de 
urgência, vistos que atende, sobretudo, o interesse público. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de março de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →