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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de 
Fazenda e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de 
Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.998,83
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.998,83 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e 
oitenta e três centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos 
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições 
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, 
efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de 
tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das 
alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, 
demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os 
contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; 
proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem 
como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local 
de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 027/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 027/2021, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária
por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria 
Municipal da Fazenda, mais precisamente junto ao cargo de Fiscal Tributário.
Fato é que a servidora municipal, que ocupava o cargo de forma efetiva, 
solicitou exoneração em junho de 2020. Desde então, como a função do cargo
é bastante complexa, pois além dos serviços de fiscalização trabalha com a 
parte tributária e ITR junto ao site da Receita Federal, não foi deixado 
vacância no cargo. O profissional que desempenha a função está contratado 
de forma emergencial, findando o prazo nos primeiros dias do mês de abril.
Todavia, como já mencionado no parágrafo anterior, é de suma 
importância dar continuidade a essa contratação, ainda mais nesse período 
de arrecadação de IPTU.
Isto posto e em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, que prevê a 
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de 
excepcional interesse público, busca o presente solicitar a esta egrégia Casa 
Legislativa, a autorização para a contratação temporária do profissional acima 
mencionado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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