| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 1. 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.998,83 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO VENCIMENTO: R$ 2.998,83 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais. Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 027/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 027/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda, mais precisamente junto ao cargo de Fiscal Tributário. Fato é que a servidora municipal, que ocupava o cargo de forma efetiva, solicitou exoneração em junho de 2020. Desde então, como a função do cargo é bastante complexa, pois além dos serviços de fiscalização trabalha com a parte tributária e ITR junto ao site da Receita Federal, não foi deixado vacância no cargo. O profissional que desempenha a função está contratado de forma emergencial, findando o prazo nos primeiros dias do mês de abril. Todavia, como já mencionado no parágrafo anterior, é de suma importância dar continuidade a essa contratação, ainda mais nesse período de arrecadação de IPTU. Isto posto e em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso IX, que prevê a contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de excepcional interesse público, busca o presente solicitar a esta egrégia Casa Legislativa, a autorização para a contratação temporária do profissional acima mencionado. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal