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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.898/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir bem imóveis ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 
3.898/2020, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a transferir bem 
imóveis ao Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.898, de 28 de 
julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir bem imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS, inscrito no CNPJ nº 13.550.099/0001-47, constante da 
seguinte descrição:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir, através de doação não onerosa, bem imóvel ao Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS, inscrito no CNPJ nº 13.550.099/0001-47, 
constante da seguinte descrição:
I - ...............
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
028/2021, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.898/2020 que autoriza 
o Poder Executivo Municipal transferir bem imóvel ao Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS.
O objetivo do presente projeto de lei é formalizar o modo de 
transferência do imóvel descrito na matrícula 3.310 do Ofício de Registros 
de Imóveis da Comarca de Constantina, cópia em anexo, por parte do 
Município de Constantina ao RPPS.
Recordamos que lá em 1996, quando foi adquirida a área de 125.000 
m², localizada na Linha Barra Curta Alta, esta teve que ser registrada em 
nome do município de Constantina porque na época o Fundo dos Servidores 
Municipais não era possuidor de CNPJ próprio. Todavia, sempre se soube, 
sem sombra de dúvidas, que esse imóvel é de propriedade do RPPS, inclusive 
no sistema de patrimônio esse bem está cadastrado em nome do RPPS.
Diante disso, solicitamos apreciação dos nobres Edis e posterior 
aprovação no presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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