| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências. |
| native_id | 1253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, autorizado a conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pagos em até 08 (oito) parcelas, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de auxílio financeiro à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalada no Município. Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Constantina. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 01 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior. Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Convênio de concessão de subvenção social a título de auxílio financeiro que entre si celebram o município de Constantina e a associação comunitária de radiodifusão. O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de XXX, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, a título de auxílio financeiro, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas despesas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A título de auxílio financeiro, para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anual, divididos em 08 parcelas, sendo o valor mensal de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), concedido no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa; II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública. III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica. CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Constantina, XX de XXXXXX de 2020. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM Entidade Testemunhas: 1. _____________________________ 2. _____________________________ CPF: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 029/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências. O projeto de lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, no valor de R$ 18.000,00/ano, para o exercício de 2021, no período compreendido de 01 de maio a 31 de dezembro, como forma de auxílio financeiro à Associação, viabilizando o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município. A subvenção social é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária a manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à comunidade que é a informação. A rádio comunitária funcionará como veículo informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa, dentre outros, ressaltando que se incluem nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelos Poderes Executivo e pelo Poder Legislativo, assim como os demais órgãos da Administração Pública. A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a essa espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, “integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”. Diante de sua importância, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal