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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder subvenção social à 
Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, no valor global de R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais), pagos em até 08 (oito) parcelas, à Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, 
na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de auxílio financeiro à Associação para viabilizar o 
serviço de radiodifusão comunitária instalada no Município.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em 
despesas operacionais de custeio, para a manutenção dos serviços de 
radiodifusão em Constantina.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá contribuir para a melhoria da 
qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública 
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em 
que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a 
divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência 
social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as 
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e 
informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e 
desenvolvidos pelos Poderes Executivo e Legislativo e seus órgãos de 
Administração Pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido no período de 
01 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021, mediante regulamentação 
estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a 
Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas e 
comprovar as despesas com o subsídio já recebido no mês anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da concessão da Subvenção Social 
de que trata esta lei, correrão por conta do orçamento vigente, através de 
dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção 
social a título de auxílio financeiro que 
entre si celebram o município de 
Constantina e a associação comunitária 
de radiodifusão.
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, inscrito 
no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fidelvino Menegazzo, residente e 
domiciliado neste Município, e de outro lado a Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ 
nº. 02.556.577/0001-00, neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, 
portador do RG n° XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado em Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal 
nº. X.XXX, de XX de XXXXX de XXXX, conveniam mediante as seguintes 
cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na 
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste 
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº X.XXX, de XX de XXXXX de 
XXX, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir 
expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social à 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina –
Rádio FM, a título de auxílio financeiro, visando à conjugação de esforços para 
a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o 
serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas 
finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e 
das comunidades do Município, sendo, no custeio de suas despesas.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
A título de auxílio financeiro, para o atendimento dos objetivos deste 
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor 
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anual, divididos em 08 parcelas, sendo o 
valor mensal de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), concedido 
no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de 
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade 
pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida 
em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a 
divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, 
especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativa;
II - Prestar informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, 
programas e informações sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder 
Executivo, Poder Legislativo e seus órgãos de Administração Pública.
III – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações 
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei 
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IV - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados 
recursos próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de 
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e 
suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente 
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo 
escrito, obedecendo aos limites legais.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente 
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica 
eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer 
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e 
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029/2021 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina 
– Rádio FM e dá outras providências.
O projeto de lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder 
subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Constantina – Rádio FM, inscrita no CNPJ sob nº. 
02.556.577/0001-00, no valor de R$ 18.000,00/ano, para o exercício de 
2021, no período compreendido de 01 de maio a 31 de dezembro, como forma 
de auxílio financeiro à Associação, viabilizando o serviço de radiodifusão 
comunitária instalado no Município.
A subvenção social é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária 
a manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à 
comunidade que é a informação. A rádio comunitária funcionará como 
veículo informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, 
educação, assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de 
campanhas educativas, de cunho social e informativa, dentre outros, 
ressaltando que se incluem nas divulgações de cidadania, as informações 
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, 
avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos 
pelos Poderes Executivo e pelo Poder Legislativo, assim como os demais 
órgãos da Administração Pública.
A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e 
educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, 
sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos 
representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a 
essa espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, 
“integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”.
Diante de sua importância, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação 
e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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