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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal da 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Constantina, 
sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Enfermeiro 40hs/semanais 4.516,93
2. 01 Vigilante em Saúde 40hs/semanais 2.794,82
3. 03 Agente de Combate às Endemias 40hs/semanais 1.628,03
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa 
e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra 
com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de 
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as 
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e 
oitenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e
saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar 
nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância 
Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização 
permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade 
competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A 
apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e 
requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e 
concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro 
Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação 
municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTOS: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e três 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao 
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos 
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos 
agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e 
comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade 
sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção 
individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, 
malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; 
Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, 
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar 
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção 
para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às 
atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que 
interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica 
relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os 
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar a 
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas 
de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Exercer outras atribuições 
que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos 
dos profissionais da área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no 
domicílio dos munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários 
próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação 
em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras 
atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 031/2021, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
de saúde e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias da Secretaria da 
Saúde, em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço público, 
principalmente no atendimento das demandas relacionadas a Pandemia causada 
pela COVID-19, além de das demandas relacionadas a prevenção de endemias 
causadas, à exemplo, pelo mosquito transmissor da Dengue.
Inclusive, a questão envolvendo mais contratações de Agentes de Combate
às Endemias, foi apontamento da Coordenadoria Regional de Saúde, que 
identificou como insuficiente o número de agentes para o tamanho da cidade de 
Constantina.
Desta forma, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 em 
seu artigo 37, Inciso IX, que prevê a contratação temporária de pessoal visando
atender as necessidades de excepcional interesse público, busca o presente 
projeto de lei solicitar a esta exímia Casa Legislativa, a autorização para a 
contratação temporária de servidores os quais farão frente às largas atribuições 
perante a coletividade.
Cabe aqui reforçar que a contratação temporária é um mecanismo célere e 
menos burocrático de recrutamento de pessoal regulado por lei específica e que
busca a contratação imediata de servidores, sendo estes indispensáveis para 
atender as demandas temporárias da administração pública.
Assim, diante do exposto e da continuidade do serviço público, em especial 
da saúde de nossa população, solicitamos a colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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