| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.424/2015 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.424/2015 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. [...] Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor designado terá que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para responder pela Contabilidade do Município, no período. Art. 23. [...] Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor designado terá que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC como Contador ou Técnico em Contabilidade, para responder pela Contabilidade do Município, no período. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal 3.424/2015 e suas alterações posteriores permanecem inalteradas. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 032/2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 032/2021, que altera a Lei Municipal nº 3.424/2015, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências. O presente Projeto de Lei, conforme orientação do Controle Interno Municipal, busca corrigir a Legislação municipal para suprir lacuna e eliminar dúvida existente no parágrafo único do artigo 23, o qual, na redação atual, em sua textualidade, não contempla o Técnico em Contabilidade como profissional passível de receber a Função Gratificada de Contador na ausência deste por vacância ou afastamento temporário, embora o Técnico em Contabilidade, conforme preceitua o Código De Ética Profissional Do Contabilista CEPC - NBC nº 1 de 07.02.2019, possui atribuições e prerrogativas do Contador para poder assumir as tarefas do cotidiano, sendo limitada apenas algumas prerrogativas que não interferem no desempenho da função junto a esta Administração. Na prática, o Técnico em Contabilidade, servidor efetivo, já vinha e vem sendo utilizado na ausência do servidor titular de Contador para suprir vacância temporária, desempenhando as funções e atribuições deste. Sendo assim, esta atualização legal trata-se de mero ajuste para que o texto não deixe margem de dúvidas. Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos Nobres Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado, vistos que atende, sobretudo, o interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal