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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 3.424/2015 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 3.424/2015
que dispõe sobre a reestruturação do 
Quadro de Cargos, Funções Públicas e 
Plano de Carreira dos Servidores do 
Município de Constantina e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 23 da Lei 
Municipal 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 23. [...]
Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor 
designado terá que ter registro no Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC, para responder pela Contabilidade do 
Município, no período.
Art. 23. [...]
Parágrafo único. Para receber a FG de Contador, o servidor designado 
terá que ter registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC como 
Contador ou Técnico em Contabilidade, para responder pela Contabilidade 
do Município, no período.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal 3.424/2015 e suas 
alterações posteriores permanecem inalteradas.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
032/2021, que altera a Lei Municipal nº 3.424/2015, que dispõe sobre a 
reestruturação do Quadro de Cargos, Funções Públicas e Plano de Carreira 
dos Servidores do Município de Constantina e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei, conforme orientação do Controle Interno 
Municipal, busca corrigir a Legislação municipal para suprir lacuna e 
eliminar dúvida existente no parágrafo único do artigo 23, o qual, na redação 
atual, em sua textualidade, não contempla o Técnico em Contabilidade como 
profissional passível de receber a Função Gratificada de Contador na 
ausência deste por vacância ou afastamento temporário, embora o Técnico 
em Contabilidade, conforme preceitua o Código De Ética Profissional Do 
Contabilista CEPC - NBC nº 1 de 07.02.2019, possui atribuições e 
prerrogativas do Contador para poder assumir as tarefas do cotidiano, sendo 
limitada apenas algumas prerrogativas que não interferem no desempenho 
da função junto a esta Administração.
Na prática, o Técnico em Contabilidade, servidor efetivo, já vinha e 
vem sendo utilizado na ausência do servidor titular de Contador para suprir 
vacância temporária, desempenhando as funções e atribuições deste. Sendo 
assim, esta atualização legal trata-se de mero ajuste para que o texto não 
deixe margem de dúvidas.
Diante do exposto, e certos de contarmos com a colaboração dos 
Nobres Edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado, 
vistos que atende, sobretudo, o interesse público. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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