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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município 
de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
SECERTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 612,33 (seiscentos e doze reais e trinta e três 
centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e 
lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir 
objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e 
higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; 
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e 
colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar 
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os 
fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de 
medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e 
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 039/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039/2021, 
que solicita autorização dos Nobre Edis para a contratação de um auxiliar de 
serviços gerais, 20hs (vinte horas/semanais) para desempenhar suas 
atribuições junto a piscina térmica.
Vários são os pacientes que necessitam de hidroginástica, 
recomendados pelos profissionais fisioterapeutas. 
A hidroginástica melhora a força muscular, resistência, flexibilidade e 
equilíbrio. Comparada a exercícios terrestres, reduz o impacto sobre 
articulações e apresenta menor risco de lesões, dentre outros benefícios que 
proporciona a pessoa.
Todavia, faz-se necessário um servidor para realizar a limpeza do local, 
higienização e ao mesmo fazer a manutenção necessária da caldeira e demais 
aparelhos que controlam a temperatura da água.
Assim, em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e a 
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a 
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de 
excepcional interesse público, é que o Executivo Municipal vêm à essa 
Egrégia Casa Legislativa buscar autorização para a contratação desse
colaborador, visando suprir a necessidade existente junto à Secretaria Municipal 
de Saúde.
Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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