| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 1. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I SECERTARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VENCIMENTO: R$ 612,33 (seiscentos e doze reais e trinta e três centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Período: normal de 20 horas semanais. b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 039/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039/2021, que solicita autorização dos Nobre Edis para a contratação de um auxiliar de serviços gerais, 20hs (vinte horas/semanais) para desempenhar suas atribuições junto a piscina térmica. Vários são os pacientes que necessitam de hidroginástica, recomendados pelos profissionais fisioterapeutas. A hidroginástica melhora a força muscular, resistência, flexibilidade e equilíbrio. Comparada a exercícios terrestres, reduz o impacto sobre articulações e apresenta menor risco de lesões, dentre outros benefícios que proporciona a pessoa. Todavia, faz-se necessário um servidor para realizar a limpeza do local, higienização e ao mesmo fazer a manutenção necessária da caldeira e demais aparelhos que controlam a temperatura da água. Assim, em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e a Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de excepcional interesse público, é que o Executivo Municipal vêm à essa Egrégia Casa Legislativa buscar autorização para a contratação desse colaborador, visando suprir a necessidade existente junto à Secretaria Municipal de Saúde. Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal