| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, com sede neste Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao ano letivo de 2021. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de Termo de Colaboração/Fomento. Art. 3º Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho. § 1º. A AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 040/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 040/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina para o ano letivo de 2021, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018, Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, em conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 003/2018. Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, cópia em anexo, busca o Poder Executivo autorização legislativa para efetivar o repasse para o ano letivo de 2021. Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal