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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 10 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, 
com sede neste Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
referente ao ano letivo de 2021. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado 
pela entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as 
atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração/Fomento. 
Art. 3º Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e 
suas alterações posteriores, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de 
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao 
final do exercício de 2021, para fins de monitoramento do cumprimento da 
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da 
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na 
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja 
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no 
exercício de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de 
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade. 
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 040/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
040/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para 
a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina para o ano 
letivo de 2021, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento 
público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018, 
Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, 
em conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 
003/2018.
Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de 
Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de 
requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, cópia em anexo, busca o 
Poder Executivo autorização legislativa para efetivar o repasse para o ano 
letivo de 2021.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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