| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Cadastro Reserva para contratação temporária, conforme tabela abaixo, de servidores para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD: Quantidade Função Carga Horária 10 Cadastros Reserva Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica. 22h/semanais 04 Cadastro Reserva Servente Escolar. 20h/semanais Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, a título precário, para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores. Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A) VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ter participado do processo seletivo 01/2021 realizado pelo Executivo Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos Horário: período de 22 horas semanais. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 40 horas semanais. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 041/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041/2021, que solicita autorização legislativa para instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Segue em anexo, o Memorando oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, onde justifica a solicitação dos cadastros reservas e parecer jurídico emitido pelo Procurador da Municipalidade. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal