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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a instituir Cadastro Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 11 DE JUNHO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
instituir Cadastro Reserva para a 
Contratação Temporária, destinada 
ao atendimento emergencial de 
necessidade temporária e de 
excepcional interesse público da 
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Cadastro 
Reserva para contratação temporária, conforme tabela abaixo, de 
servidores para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD:
Quantidade Função Carga Horária
10 Cadastros Reserva
Professor de Educação Infantil e Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental, com 
habilitação específica.
22h/semanais
04 Cadastro Reserva Servente Escolar. 20h/semanais
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em 
caráter suplementar, a título precário, para suprir deficiências 
momentâneas nos quadros de servidores.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias 
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos 
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete 
reais e trinta centavos).
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ter participado do processo seletivo 01/2021 realizado pelo Executivo 
Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos 
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois 
centavos). 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em 
copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar 
os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários 
e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa 
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, 
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
041/2021, que solicita autorização legislativa para instituir Cadastro 
Reserva para a Contratação Temporária, destinada ao atendimento 
emergencial de necessidade temporária e de excepcional interesse público 
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. 
Segue em anexo, o Memorando oriundo da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, onde justifica a 
solicitação dos cadastros reservas e parecer jurídico emitido pelo 
Procurador da Municipalidade.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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