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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, 
de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de fevereiro de 2021 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.030 de 30 de 
setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 
de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.947/2021, 
permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – CONSOLIDADA.
Altera dispositivos do art. 228 e seu 
parágrafo da Lei Municipal nº 3.330 de 30 
de setembro de 2014, Código Tributário 
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.030 de 30 de 
setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de 
setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pela Lei 
Municipal nº xxxx/2021).
Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do 
disposto neste Código é fixado em R$ 212,33 (duzentos e doze reais e 
trinta e três centavos), para o dia 1º mês de janeiro de 2021.
§ 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado 
mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na 
variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês 
anterior.
§ 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da 
Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto 
do Executivo Municipal, com redução de 60% sobre a variação do 
Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2020.
Registre-se; Publique-se.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 044/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.947, de 22 
de fevereiro de 2021, visa adequar a redação do art. 1º, haja vista que a Lei que 
instituiu o Código Tributário é a 3.330/2014 e não 3.030/2014 como 
mencionado.
Desta forma, as modificações devem seguir o mesmo rito.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres Edis 
na aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho 
de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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