| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal 3.947, de 22 de fevereiro de 2021. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de fevereiro de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.030 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.947/2021, permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 – CONSOLIDADA. Altera dispositivos do art. 228 e seu parágrafo da Lei Municipal nº 3.330 de 30 de setembro de 2014, Código Tributário do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.030 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Alterado pela Lei Municipal nº xxxx/2021). Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em R$ 212,33 (duzentos e doze reais e trinta e três centavos), para o dia 1º mês de janeiro de 2021. § 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. § 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com redução de 60% sobre a variação do Índice Geral de Preços Médios - IGPM, apurado no mês anterior. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/12/2020. Registre-se; Publique-se. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 044/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de fevereiro de 2021, visa adequar a redação do art. 1º, haja vista que a Lei que instituiu o Código Tributário é a 3.330/2014 e não 3.030/2014 como mencionado. Desta forma, as modificações devem seguir o mesmo rito. Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres Edis na aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal