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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 21 DE JUNHO DE 2021. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Município de Constantina 
a conceder auxílio financeiro a título 
de subvenção social a APAE –
Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional de Constantina e dá 
outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina￾RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção 
social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte reais). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser 
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de 
dezembro de 2021.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, 
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária específica.
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-726 – Subvenções Sociais 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2021. 
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, 
de XX de XXXXX de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a 
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas 
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, 
o município repassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente 
compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação 
de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2021, 
comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento 
deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de 
Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 043/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043/2021, 
que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio financeiro, a 
título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um 
percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe 
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a 
entidade a ser beneficiada. 
Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas 
para as instituições privadas e pessoas físicas. 
No município de Constantina, em virtude de as doações serem 
indicadas para a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional, 
instituição mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o 
presente Projeto de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para 
efetuar auxílio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). 
Segue anexo, cópia da Ata nº 003/2021 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina, 
referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo 
Prefeito Municipal

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