br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 036, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
native_id1277

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 20 DE MAIO DE 2021. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para 
o quadriênio 2022-2025 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022-
2025, em cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição 
Federal, combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de 
Constantina, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas 
de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2022-2025;
II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2022-2025; e
III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e 
Legislativo para o quadriênio 2022-2025.
§ 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não 
constituem limites à programação das despesas expressas nas leis 
orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem 
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual –
LOA ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as 
modificações consequentes. 
Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica 
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis 
orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, 
bem como atribuída a um ou mais órgãos executores.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, 
até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da 
implantação deste Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 036/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em conformidade com o disposto no art. 96, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município e atendendo ao § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder 
Executivo Municipal encaminha a essa Casa Legislativa o projeto de Lei que 
institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição 
Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e Portaria 
nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, e na Lei Orgânica Municipal.
É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e 
metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo 
de um período de quatro anos.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas 
as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele 
contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos 
previstos na redação do PPA para o período vigente. 
Diante do exposto, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para 
análise e apreciação do Plano Plurianual 2022-2025 que orientará os 
programas, ações e investimentos decorrentes, bem como a avaliação dos 
indicadores de resultado, todos os quadros demonstrativos da receita e despesa, 
quantificados física e financeiramente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →