| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 20 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022- 2025, em cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. § 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2022-2025; II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2022-2025; e III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o quadriênio 2022-2025. § 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 036/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em conformidade com o disposto no art. 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao § 1º do art. 165 da Constituição Federal, o Poder Executivo Municipal encaminha a essa Casa Legislativa o projeto de Lei que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025. O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Lei Orgânica Municipal. É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Diante do exposto, apresenta-se o presente projeto aos nobres Edis, para análise e apreciação do Plano Plurianual 2022-2025 que orientará os programas, ações e investimentos decorrentes, bem como a avaliação dos indicadores de resultado, todos os quadros demonstrativos da receita e despesa, quantificados física e financeiramente. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de maio de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal