| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Autoriza a implantação no Município de Constantina do Programa NOTA PREMIADA e dá outras providências. |
| native_id | 1280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Autoriza a implantação no Município de Constantina do Programa NOTA PREMIADA e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa NOTA PREMIADA visando o estímulo aos setores produtivos do Município de Constantina e a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos. Art. 2º. O Programa NOTA PREMIADA visa o estímulo aos setores produtivos do Município de Constantina, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e de receitas próprias e a participação da sociedade em geral. Art. 3º. O Programa NOTA PREMIADA será implementado através de premiação a consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º. As premiações do Programa NOTA PREMIADA para o ano de 2021 e subsequentes, serão efetivadas através de Decreto Municipal, obedecendo as seguintes normas: a) Sorteio da Premiação: mediante sorteios públicos a serem realizados em data e local constantes no Regulamento do Programa, no qual concorrerão as cartelas retiradas junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e na Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina - ACISAC, mediante entrega de notas fiscais, cupons fiscais e documentos de arrecadação municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria; bem como de guias de recolhimento do IPVA, de veículos emplacados em Constantina. § 1º. Os prêmios a serem distribuídos serão adquiridos pela Prefeitura Municipal, podendo esta buscar parceria junto ao comércio local. § 2º. Para fins de distribuição de cartelas, somente serão aceitos documentos fiscais de comerciantes, produtores e prestadores de serviços com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. inscrição no Município de Constantina, documentos de arrecadação municipal expedidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e guias de recolhimento do IPVA/RS - Constantina. § 3º. Somente serão adjudicados os bens sorteados aos contribuintes que comprovarem inexistência de débitos vencidos junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Constantina. § 4º. Os proprietários de empresas e seus familiares, não poderão trocar as notas da própria empresa, exceto as compatíveis com o próprio consumo. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa "NOTA PREMIADA" nos exercícios seguintes, através de Decreto, no qual constarão os Regulamentos dos Programas. Art. 7º. As normas para operacionalização do programa, sorteio, premiação bem como seu Regulamento constarão em Decreto Municipal a ser baixado pelo Executivo Municipal. Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, regulamento e material de divulgação dos Programas "NOTA PREMIADA" em todos os prédios públicos, bem como nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2021. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei n°. 045/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº 045/2021, que autoriza a implantação do Programa NOTA PREMIADA e dá outras providências, tem por objetivo o estímulo aos setores produtivos do Município, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação de receitas próprias. Salientamos que este Município possui convênio com o Governo Estadual, através do qual podemos incrementar mais nossa receita, tomando medidas de combate à sonegação e incentivo a compras no comércio local, e dentre estas medidas estão as de premiação, que entendemos sejam de suma importância para o aumento de nossas receitas. O produtor primário especialmente, ao deixar de trazer seus talões para revisão dentro dos prazos legais, causa ao Município prejuízos que não podem ser compensados depois, pois os valores de suas vendas acabam não sendo computados, impedindo de agregar ao valor adicionado fiscal e consequentemente, deixando de propiciar maior retorno de ICMS. A premiação é um estimulo para que mesmo aqueles que emitirem uma nota apenas no ano, tragam esta para ser digitada e computada no sistema de apuração, gerando os devidos valores. Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Edis na apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2021. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em Exercício