| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da continuidade do Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF – Estratégia Saúde da Família, sendo: Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,65 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, regendo-se pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO VENCIMENTOS: R$ 4.846,65 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 048 de 23 de julho de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 048 de 23 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF”. O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa contratar um(a) profissional para atuar no cargo de Segundo Enfermeiro para continuar a prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF – Estratégia saúde da Família, com incentivos do Governo Estadual, visto que a contratação atual, autorizada pela Lei Municipal n° 3.829, de 30 de dezembro de 2019, está vencendo dia 31 de julho de 2021, não cabendo renovação por ela mesma, desta forma, necessitando nova autorização legislativa para realizar a contratação emergencial e temporária para não ficar desassistido o Programa e não perdermos os incentivos do Governo do Estado. Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, visto a necessidade e o interesse público envolvido, sendo que permanecemos a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários à tramitação do presente. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal