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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa de Atenção Básica à Saúde - ESF.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 23 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária e por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde para atendimento ao Programa de 
Atenção Básica à Saúde - ESF. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas 
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da 
continuidade do Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF – Estratégia 
Saúde da Família, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,65
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, regendo-se pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 
3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.846,65 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis 
reais e sessenta e cinco centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 048 de 23 de julho de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 048 de 
23 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária e por excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao Programa
de Atenção Básica à Saúde - ESF”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa contratar um(a) profissional para atuar no 
cargo de Segundo Enfermeiro para continuar a prestação de serviços junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Atenção Básica à Saúde, ESF 
– Estratégia saúde da Família, com incentivos do Governo Estadual, visto que 
a contratação atual, autorizada pela Lei Municipal n° 3.829, de 30 de 
dezembro de 2019, está vencendo dia 31 de julho de 2021, não cabendo 
renovação por ela mesma, desta forma, necessitando nova autorização 
legislativa para realizar a contratação emergencial e temporária para não ficar 
desassistido o Programa e não perdermos os incentivos do Governo do 
Estado.
Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de 
urgência, visto a necessidade e o interesse público envolvido, sendo que 
permanecemos a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem 
necessários à tramitação do presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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