| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 07/2021 de 30/07/2021 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI Nº 07/2021 de 30/07/2021 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências” Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do disposto neste Código é fixado em R$ 224,72 (duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), para o período compreendido de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021. § 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no mês anterior a partir de 01 de janeiro de 2022. § 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da Unidade Fiscal Municipal será mantido fixo no período compreendido de 01 de julho a 31 de dezembro, considerando que a variação do ano já supera o índice de 5,84%. Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Constantina – RS, 31 de julho de 2021. Ver. Angelo Guaresi Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA O IGP-M é composto por categorias relacionadas ao produtor (IPA-M – Índice de Preços por Atacado), ao consumidor (IPC-M – Índice de Preços ao Consumidor) e à construção civil (INCC – Índice Nacional da Construção Civil). O IPA-M é o mais significativo no cálculo, com participação de 60%, quando comparado às participações do IPC-M (30%) e do INCC (10%). Devido à estrutura metodológica, o IGP-M é um indicador que internaliza a dinâmica do mercado em atacado. Um ótimo termômetro para a economia como um todo, mas tem levantado dúvidas quanto à sua utilização para corrigir a inflação. Outro ponto que deve ser sublinhado é que o IGP-M é muito sensível a repasse cambial, uma vez que os componentes agropecuários e industriais envolvem commodities, cujos preços são determinados no mercado mundial. A desvalorização cambial, por exemplo, encarece a importação desses bens e, por outro lado, pode estimular a exportação, pressionando o indicador. É possível ver no gráfico a seguir como o IGP-M decola, enquanto os outros índices não apresentam a mesma variação, o que indica que o IGP-M deixa de retratar a realidade de forma adequada para os fins de indexação da UFM. Fonte/Reprodução: FIPE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br Como resultado, em um momento que já é conturbado por diversos fatores, como queda de renda e desemprego, diversos valores cobrados pelo Poder Público sobem de maneira desmedida, o que onera demasiadamente o cidadão. Conforme a calculadora do Banco Central, o valor atual da UFM, se corrigida conforme o IPCA, estaria em torno de R$ 189,72. Entretanto, como o índice utilizado é o IGP-M, há margem para um acréscimo que totaliza o valor em R$ 248/,51, ainda que o decreto municipal 28/2021 tenha fixado-o em R$ 219,04, para o mesmo mês. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br Mesmo com inflação relevante no núcleo de alimentos e bebidas − um dos núcleos mais voláteis −, o IPCA se coloca como uma alternativa eficiente de indexador, dado que o sistema monetário brasileiro está pautado no regime de metas inflacionárias e o IPCA é o indicador oficial do governo para balizar decisões sobre a Selic. Isso significa que o Banco Central se compromete em atuar de maneira a garantir que a inflação corrente esteja entre os limites inferior e superior da meta preestabelecida, trazendo previsibilidade e ancorando as expectativas dos agentes que atuam no mercado. Ante o exposto, pede-se aprovação aos nobres colegas desta Câmara de Vereadores. Constantina – RS, 30 de julho de 2021. Ver. Angelo Guaresi Vereador