br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07/2021 de 30/07/2021 – DO LEGISLATIVO “Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências”
native_id1292

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 de 30/07/2021 – DO LEGISLATIVO 
“Altera o Código Tributário Municipal – art. 228, 
da Lei nº 3.330/2014, para adequar o índice de 
correção da Unidade Fiscal Municipal e dá outras 
providências”
Art. 1º. Fica alterado o artigo 228 da Lei Municipal n. 3.330 de 30 de 
setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 228. O valor da Unidade Fiscal Municipal para os fins e efeitos do 
disposto neste Código é fixado em R$ 224,72 (duzentos e vinte e quatro 
reais e setenta e dois centavos), para o período compreendido de 01 de 
julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal será atualizado 
mensalmente, por Decreto do Executivo Municipal, com base na 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
apurado no mês anterior a partir de 01 de janeiro de 2022.
§ 2º. Excepcionalmente, para o exercício fiscal de 2021 o valor da 
Unidade Fiscal Municipal será mantido fixo no período compreendido 
de 01 de julho a 31 de dezembro, considerando que a variação do ano 
já supera o índice de 5,84%.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina – RS, 31 de julho de 2021.
Ver. Angelo Guaresi
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
O IGP-M é composto por categorias relacionadas ao produtor (IPA-M – Índice 
de Preços por Atacado), ao consumidor (IPC-M – Índice de Preços ao Consumidor) e à 
construção civil (INCC – Índice Nacional da Construção Civil). O IPA-M é o mais 
significativo no cálculo, com participação de 60%, quando comparado às 
participações do IPC-M (30%) e do INCC (10%). Devido à estrutura metodológica, o 
IGP-M é um indicador que internaliza a dinâmica do mercado em atacado. Um ótimo 
termômetro para a economia como um todo, mas tem levantado dúvidas quanto à 
sua utilização para corrigir a inflação.
Outro ponto que deve ser sublinhado é que o IGP-M é muito sensível a repasse 
cambial, uma vez que os componentes agropecuários e industriais envolvem
commodities, cujos preços são determinados no mercado mundial. A desvalorização 
cambial, por exemplo, encarece a importação desses bens e, por outro lado, pode 
estimular a exportação, pressionando o indicador. 
É possível ver no gráfico a seguir como o IGP-M decola, enquanto os outros 
índices não apresentam a mesma variação, o que indica que o IGP-M deixa de 
retratar a realidade de forma adequada para os fins de indexação da UFM. 
Fonte/Reprodução: FIPE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
Como resultado, em um momento que já é conturbado por diversos fatores, 
como queda de renda e desemprego, diversos valores cobrados pelo Poder Público 
sobem de maneira desmedida, o que onera demasiadamente o cidadão.
Conforme a calculadora do Banco Central, o valor atual da UFM, se corrigida 
conforme o IPCA, estaria em torno de R$ 189,72. Entretanto, como o índice utilizado 
é o IGP-M, há margem para um acréscimo que totaliza o valor em R$ 248/,51, ainda 
que o decreto municipal 28/2021 tenha fixado-o em R$ 219,04, para o mesmo mês.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
 
Mesmo com inflação relevante no núcleo de alimentos e bebidas − um dos 
núcleos mais voláteis −, o IPCA se coloca como uma alternativa eficiente de 
indexador, dado que o sistema monetário brasileiro está pautado no regime de metas 
inflacionárias e o IPCA é o indicador oficial do governo para balizar decisões sobre a 
Selic. Isso significa que o Banco Central se compromete em atuar de maneira a 
garantir que a inflação corrente esteja entre os limites inferior e superior da meta 
preestabelecida, trazendo previsibilidade e ancorando as expectativas dos agentes 
que atuam no mercado.
Ante o exposto, pede-se aprovação aos nobres colegas desta Câmara de 
Vereadores. 
Constantina – RS, 30 de julho de 2021.
Ver. Angelo Guaresi
Vereador

open original →