| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 16/2021 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A limpeza do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Constantina, na esquina da Avenida João Mafessoni, com a Avenida Amândio Araujo, e que realize a manutenção e limpeza periódica do mesmo; 2) Que naquele local não seja mais depositado entulhos, resíduos, galhos e folhas de árvores, ou quaisquer objetos que degradem o aspecto de limpeza e organização do terreno por parte do poder público; 3) A instalação de placas de advertência com os dizeres “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS – SUJEITO A MULTA” naquele local, para agir de forma preventiva e inibir ações particulares de degradação do terreno – conforme Lei Municipal 3.330/2014, artigo 125. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO N.º 16/2021 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A limpeza do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Constantina, na esquina da Avenida João Mafessoni, com a Avenida Amândio Araujo, e que realize a manutenção e limpeza periódica do mesmo; 2) Que naquele local não seja mais depositado entulhos, resíduos, galhos e folhas de árvores, ou quaisquer objetos que degradem o aspecto de limpeza e organização do terreno por parte do poder público; 3) A instalação de placas de advertência com os dizeres “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHOS – SUJEITO A MULTA” naquele local, para agir de forma preventiva e inibir ações particulares de degradação do terreno – conforme Lei Municipal 3.330/2014, artigo 125. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por justificativa a resolução de um problema recorrente de anos em nossa comunidade. Como sabemos, é costumeiro – tanto da Administração Municipal, como de alguns particulares, depositarem resíduos e entulhos no terreno supracitado, o que fere diretamente um dos conceitos que mais deve se prezar em um município, que é a harmonização, organização e limpeza urbana. Ainda, tal fato vai contra as normativas e determinações da Lei Municipal 1.225/1991 – Código de Postura, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos, bem como da Lei Municipal 3.330/2014 – Código Tributário Municipal, que classifica como infração ambiental o depósito de resíduos em locais não adequados. Não longe dos desmandos ora mencionados, tal terreno está localizado no centro do Município, em um local com grande circulação diária de pessoas, próximo a estabelecimentos comerciais, residências e prédios públicos, e também a um dos principais pontos turísticos de Constantina, que é a Praça Getúlio Vargas, fazendo com que a imagem e o conceito de limpeza urbana sejam verticalmente feridos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br Portanto, solicito a sensibilidade da Administração Pública, por meio de seus responsáveis, para que seja solucionado a questão mencionada anteriormente, e que sejam atendidos os pedidos solicitados nesta indicação. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. Constantina, 12 de agosto de 2021. ANGELO GUARESI Vereador Solicitante