| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA FARROUPILHA. |
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA FARROUPILHA. Art. 1° - Fica instituído o Diploma do Mérito Farroupilha a ser outorgado a personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao tradicionalismo e à cultura gaúcha. Art. 2° - A outorga dos Diplomas aos agraciados será procedida em Sessão Solene da Câmara de Vereadores que será realizada durante a Semana Farroupilha. Art. 3º - A proposição poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador em exercício, que deverá estar acompanhada de biografia ou relato do fato de destaque do homenageado, evidenciando suas realizações ou conquistas que justifiquem o mérito da homenagem. Art. 4° - A indicação das personalidades a serem agraciadas com a concessão deste título pelo Poder Legislativo será previamente analisada e aprovada por Comissão Especial, para após ser elaborada proposição, mediante Projeto de Decreto Legislativo. Parágrafo único. Cabe a comissão de legislação e justiça a análise de todas as proposições e, ao final, submeter ao Plenário aquelas que realmente atendem o proposto no presente projeto. Art. 5° - A concessão da honraria fica limitada em 3 (três) indicações por ano. Art. 6° - A cada um dos agraciados será concedido Diploma impresso em papel, que deverá conter o brasão do Município, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, a inscrição “Mérito Farroupilha”, a identificação da personalidade homenageada, e a assinatura do presidente. Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Constantina, 19 de agosto de 2021 ANGELO GUARESI Vereador Proponente Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com site: www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei, possui como objetivo conceder o Diploma Mérito Farroupilha, para homenagear pessoas que tenham relevante atuação na preservação e na valorização da cultura, da tradição e do movimento gaúcho no município de Constantina. A distinção que estará sendo concedida a estas pessoas será uma forma de reconhecermos e valorizarmos as origens e raízes da cultura gaúcha e a dedicação do trabalho em prol da manutenção do tradicionalismo. São poucos os estados brasileiros que celebram suas datas cívicas com tamanha mobilização e paixão. Comemoração com unanimidade regional, a Semana Farroupilha congrega a todos os cidadãos gaúchos de todas as regiões e classes sociais, até os que hoje vivem em outros lugares do Brasil e do mundo. A cada ano que se passa, pessoas e entidades trabalham arduamente e normalmente de forma voluntária para que se assegure à manutenção da forte identidade gaúcha. O nosso reconhecimento ao trabalho realizado pelas nossas entidades e personalidades constantinenses no dia a dia é de suma importância, pois esse trabalho tradicionalista é muito essencial e contribui fortemente na educação e valores de muitos jovens, nos valores e moral dos nossos tradicionalistas, mantendo acesa a chama da nossa cultura. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta matéria. Constantina, 19 de agosto de 2021 ANGELO GUARESI Vereador Proponente