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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021 INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA FARROUPILHA.
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021
INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO FARROUPILHA DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, ENTREGUE ANUALMENTE, NO MÊS DE 
SETEMBRO, EM SESSÃO SOLENE, DURANTE A SEMANA 
FARROUPILHA.
Art. 1° - Fica instituído o Diploma do Mérito Farroupilha a ser outorgado a 
personalidades físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao tradicionalismo e à 
cultura gaúcha.
Art. 2° - A outorga dos Diplomas aos agraciados será procedida em Sessão Solene 
da Câmara de Vereadores que será realizada durante a Semana Farroupilha.
Art. 3º - A proposição poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador em exercício, 
que deverá estar acompanhada de biografia ou relato do fato de destaque do homenageado, 
evidenciando suas realizações ou conquistas que justifiquem o mérito da homenagem.
Art. 4° - A indicação das personalidades a serem agraciadas com a concessão deste 
título pelo Poder Legislativo será previamente analisada e aprovada por Comissão Especial, para após 
ser elaborada proposição, mediante Projeto de Decreto Legislativo.
Parágrafo único. Cabe a comissão de legislação e justiça a análise de todas as 
proposições e, ao final, submeter ao Plenário aquelas que realmente atendem o proposto no 
presente projeto.
Art. 5° - A concessão da honraria fica limitada em 3 (três) indicações por ano.
Art. 6° - A cada um dos agraciados será concedido Diploma impresso em papel, que 
deverá conter o brasão do Município, a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, a inscrição “Mérito 
Farroupilha”, a identificação da personalidade homenageada, e a assinatura do presidente.
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina, 19 de agosto de 2021
ANGELO GUARESI
 Vereador Proponente
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2021
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei, possui como objetivo conceder o Diploma Mérito 
Farroupilha, para homenagear pessoas que tenham relevante atuação na preservação e 
na valorização da cultura, da tradição e do movimento gaúcho no município de 
Constantina. A distinção que estará sendo concedida a estas pessoas será uma forma 
de reconhecermos e valorizarmos as origens e raízes da cultura gaúcha e a dedicação 
do trabalho em prol da manutenção do tradicionalismo.
São poucos os estados brasileiros que celebram suas datas cívicas com tamanha 
mobilização e paixão. Comemoração com unanimidade regional, a Semana Farroupilha 
congrega a todos os cidadãos gaúchos de todas as regiões e classes sociais, até os que 
hoje vivem em outros lugares do Brasil e do mundo. 
A cada ano que se passa, pessoas e entidades trabalham arduamente e 
normalmente de forma voluntária para que se assegure à manutenção da forte 
identidade gaúcha. O nosso reconhecimento ao trabalho realizado pelas nossas 
entidades e personalidades constantinenses no dia a dia é de suma importância, pois 
esse trabalho tradicionalista é muito essencial e contribui fortemente na educação e 
valores de muitos jovens, nos valores e moral dos nossos tradicionalistas, mantendo 
acesa a chama da nossa cultura.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a 
aprovação desta matéria.
Constantina, 19 de agosto de 2021
ANGELO GUARESI
Vereador Proponente

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