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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa Primeira Infância 
Melhor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.242,13
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período e reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 1.242,13 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e treze 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por 
meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando￾as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre 
as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco 
zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias 
famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de 
visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo 
Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM 
a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças 
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do 
horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito 
a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino 
Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental 
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM 
b) Idade: mínima de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 051, de 17 de agosto de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 051 de 
17 de agosto de 2021, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social”.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, no quadro de 
Visitadores do PIM junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, visto a 
necessidade de continuidade do serviço público, considerando que está prestes 
a acabar a vigência das contratações realizadas através Lei Municipal nº 3.829, 
de 30 de dezembro de 2019.
As contratações serão realizadas de forma excepcional e temporária, visto 
que devido a Lei Complementar 173/2020, estamos impossibilitados criar 
cargos e realizar concursos públicos, sendo que a intenção da Administração é 
criar o emprego público de visitador do PIM, para posterior processo de seleção, 
logo, necessitamos das contratações de forma emergencial e temporária para 
não haver a interrupção do Programa, o qual, se interrompido, trará prejuízos 
à comunidade atendida.
Contando com o apoio indispensável dos Nobres Edis na apreciação e 
aprovação do presente PL, sendo que rogamos a aprovação em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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