| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa Primeira Infância Melhor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Constantina, sendo: Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.242,13 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM VENCIMENTOS: R$ 1.242,13 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e treze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social. ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientandoas e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas. b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM b) Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 051, de 17 de agosto de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 051 de 17 de agosto de 2021, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social”. O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, no quadro de Visitadores do PIM junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, visto a necessidade de continuidade do serviço público, considerando que está prestes a acabar a vigência das contratações realizadas através Lei Municipal nº 3.829, de 30 de dezembro de 2019. As contratações serão realizadas de forma excepcional e temporária, visto que devido a Lei Complementar 173/2020, estamos impossibilitados criar cargos e realizar concursos públicos, sendo que a intenção da Administração é criar o emprego público de visitador do PIM, para posterior processo de seleção, logo, necessitamos das contratações de forma emergencial e temporária para não haver a interrupção do Programa, o qual, se interrompido, trará prejuízos à comunidade atendida. Contando com o apoio indispensável dos Nobres Edis na apreciação e aprovação do presente PL, sendo que rogamos a aprovação em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal