| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e nove centavos), e crédito especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), inclui na LOA-2021 e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e nove centavos), e crédito especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), inclui na LOA-2021 e aponta recursos. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA 447 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado ............................................................................................ R$ 250.000,00 448 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ...................................................................................... R$ 155.000,00 449 3.1.90.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais ............................. .................................................................................................R$ 2.300,00 450 3.1.90.16.44.00.00.00 0040 Serviços extraordinários......................... ...............................................................................................R$ 93.000,00 424 3.1.91.13.00.00.00.00 0001 Obrigações patronais............................. ................................................................................................ R$ 4.000,00 451 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais............................. ................................................................................................ R$ 1.400,00 2.050 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 474 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado ............................................................................................ R$ 107.964,00 2.074 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PACS 501 3.1.90.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais............................. ................................................................................................ R$ 6.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2.078 PROGRAMA SAÚDE BUCAL 505 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado .............................................................................................. R$ 80.000,00 508 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ...................................................................................... R$ 179.000,00 511 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais ............................. .................................................................................................R$ 9.000,00 512 3.3.90.08.00.00.00.00 0040 Outros benefícios assistenciais do serv. e do militar................................................................................R$ 3.000,00 2.106 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB 524 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado .............................................................................................. R$ 17.850,00 2.123 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA 534 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ...................................................................................... R$ 100.544,00 536 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais ............................. .................................................................................................R$ 5.000,00 05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Secretaria de Obras e Viação 2.029 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS 145 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de consumo............................. .............................................................................................. R$ 25.000,00 146 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................................. R$32.153,79 Total do Crédito adicional suplementar ...................... R$ 1.071.211,79 Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1°, a previsão de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e nove centavos). Total da redução......................................................... R$ 1.071.211,79 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superavit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2.069 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS 755 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de consumo.............................. ................................................................................................ R$ 6.000,00 754 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................................... R$ 3.346,40 Total do Crédito Especial por superavit financeiro ............. R$ 9.346,40 Art. 4°. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial por superavit financeiro de que trata o artigo 3°, repasse a maior do incentivo financeira da APS no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Total da redução ............................................................... R$ 9.346,40 Art. 5°. Inclui as aberturas de créditos constantes nos artigos 1° e 3° na LOA – Lei Orçamentária Anual 2021. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 3.984, de 09 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 053, de 17 de agosto de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 053, de 17 de agosto de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e nove centavos), e crédito especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), inclui na LOA-2021 e aponta recursos”. As aberturas de créditos solicitadas através do presente Projeto de Lei para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2021, dar-se-á em função do excedente de Receita, conforme relatórios anexos, sendo um, referente ao piso da atenção básica em saúde, no valor de R$ 9.346,40, para uso em custeio da atenção básica do programa saúde na escola, e, o valor de R$ 1.071.211,79 referente a previsão de excesso de arrecadação apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda, visando o ajuste do plano de contas do município com a finalidade da garantia das Rubricas contábeis para as obrigações com Pessoal (folha de pagamento). Solicita-se a revogação da Lei Municipal 3.984, de 09 de agosto de 2021, visto que quando encaminhada, não houve, em sua redação, a observação da separação de crédito suplementar por excesso de arrecadação e crédito especial por superavit financeiro, no entanto, os valores e a finalidade da Lei são os mesmos da Lei que se pede revogação, passando a presente a conter a devida separação de origem dos valores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal