br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 53/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e nove centavos), e crédito especial por superavit financeiro no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), inclui na LOA-2021 e aponta recursos.
native_id1300

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir crédito adicional suplementar por 
previsão de excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, 
setenta e um mil, duzentos e onze reais e 
setenta e nove centavos), e crédito 
especial por superavit financeiro no valor 
de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e 
quarenta e seis reais e quarenta 
centavos), inclui na LOA-2021 e aponta 
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura 
de crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação com as 
seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
447 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado 
............................................................................................ R$ 250.000,00
448 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal 
civil ...................................................................................... R$ 155.000,00
449 3.1.90.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais .............................
.................................................................................................R$ 2.300,00
450 3.1.90.16.44.00.00.00 0040 Serviços extraordinários.........................
...............................................................................................R$ 93.000,00
424 3.1.91.13.00.00.00.00 0001 Obrigações patronais.............................
................................................................................................ R$ 4.000,00
451 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais.............................
................................................................................................ R$ 1.400,00
2.050 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
474 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado 
............................................................................................ R$ 107.964,00
2.074 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PACS
501 3.1.90.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais.............................
................................................................................................ R$ 6.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
2.078 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
505 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado 
.............................................................................................. R$ 80.000,00
508 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal 
civil ...................................................................................... R$ 179.000,00
511 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais .............................
.................................................................................................R$ 9.000,00
512 3.3.90.08.00.00.00.00 0040 Outros benefícios assistenciais do serv. 
e do militar................................................................................R$ 3.000,00
2.106 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
524 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado 
.............................................................................................. R$ 17.850,00
2.123 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
534 3.1.90.11.00.00.00.00 0040 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal 
civil ...................................................................................... R$ 100.544,00
536 3.1.91.13.00.00.00.00 0040 Obrigações patronais .............................
.................................................................................................R$ 5.000,00
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação
2.029 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
145 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de consumo.............................
.............................................................................................. R$ 25.000,00
146 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros serviços de terceiros – Pessoa 
Jurídica.................................................................................. R$32.153,79
Total do Crédito adicional suplementar ...................... R$ 1.071.211,79
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional suplementar 
de que trata o artigo 1°, a previsão de excesso de arrecadação no valor de R$ 
1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze reais e setenta e 
nove centavos).
Total da redução......................................................... R$ 1.071.211,79
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura 
de crédito especial por superavit financeiro com as seguintes classificações 
orçamentárias:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
2.069 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS
755 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de consumo..............................
................................................................................................ R$ 6.000,00
754 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros serviços de terceiros – Pessoa 
Jurídica.................................................................................... R$ 3.346,40
Total do Crédito Especial por superavit financeiro ............. R$ 9.346,40
Art. 4°. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial por superavit 
financeiro de que trata o artigo 3°, repasse a maior do incentivo financeira da APS
no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta 
centavos).
Total da redução ............................................................... R$ 9.346,40
Art. 5°. Inclui as aberturas de créditos constantes nos artigos 1° e 3° na LOA
– Lei Orçamentária Anual 2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal 3.984, de 09 de agosto de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 053, de 17 de agosto de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 053, 
de 17 de agosto de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar por previsão de excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 1.071.211,79 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e onze 
reais e setenta e nove centavos), e crédito especial por superavit financeiro 
no valor de R$ 9.346,40 (nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e 
quarenta centavos), inclui na LOA-2021 e aponta recursos”.
As aberturas de créditos solicitadas através do presente Projeto de Lei 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2021, dar-se-á em função do excedente de Receita, conforme 
relatórios anexos, sendo um, referente ao piso da atenção básica em saúde, 
no valor de R$ 9.346,40, para uso em custeio da atenção básica do programa 
saúde na escola, e, o valor de R$ 1.071.211,79 referente a previsão de 
excesso de arrecadação apurada pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
visando o ajuste do plano de contas do município com a finalidade da 
garantia das Rubricas contábeis para as obrigações com Pessoal (folha de 
pagamento).
Solicita-se a revogação da Lei Municipal 3.984, de 09 de agosto de 
2021, visto que quando encaminhada, não houve, em sua redação, a 
observação da separação de crédito suplementar por excesso de arrecadação 
e crédito especial por superavit financeiro, no entanto, os valores e a 
finalidade da Lei são os mesmos da Lei que se pede revogação, passando a 
presente a conter a devida separação de origem dos valores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de agosto de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →