| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atividades cotidianas e em virtude da Pandemia da COVID-19. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 1 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atividades cotidianas e em virtude da Pandemia da COVID-19. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Item Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 1. 01 Médico de ESF 20 hs/semanais 6.973,66 2. 01 Médico de ESF 12 hs/semanais 4.184,16 3. 01 Médico de ESF 08 hs/semanais 2.789,46 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 2 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 3 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária conforme disciplinado na Lei autorizativa e contratação. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 4 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 056, de 25 de agosto de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação em regime de urgência, convocando sessão extraordinária, o presente Projeto de Lei nº 056, de 25 de agosto de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atividades cotidianas e em virtude da Pandemia da COVID-19”. O presente projeto de Lei, busca autorização legislativa para a contratação emergencial e temporária de três profissionais médicos com cargas horárias diferenciadas em razão do novo quadro que se apresenta. A necessidade da apreciação e aprovação em regime de urgência, darse-á em vista de que os três profissionais contratados por Leis anteriores estarem com seus contratos vencendo no dia 31 de agosto de 2021, sem a possibilidade legal de renovação, necessitando assim, nova autorização legislativa, considerando ainda que a saúde é serviço essencial garantido pela Constituição Federal e de observação obrigatória, que não pode ser interrompido, especialmente considerando o cenário atual. A variação de cargas horárias, são justificadas pelo fato de necessitarmos de um médico com carga de 20 horas semanais para os atendimentos diários cotidianos e em decorrência da Pandemia da COVID19, e a contratação de outros dois médicos com cargas horárias de oito e doze horas semanais, em razão de atendimento em dias alternados, sendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 5 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. um profissional dois dias por semana e outro profissional, três dias por semana, completando o quadro de médicos para atendimentos. Foi possível e se faz necessária essa nova divisão de horários de trabalho, visto que os casos de COVID-19 vêm diminuindo, embora, ainda não tenha findada a Pandemia. Os valores estipulados para pagamento dos contratados, foram atualizados para valor menor do que constante nas Leis anteriores em virtude de ser observado o Teto Legal do Subsídio do Prefeito, estipulado pela Lei Municipal n° 3.909 de 29 de setembro de 2020, com valores calculados de forma proporcional a quantidade de horas contratadas. Diante dos motivos supracitados, torna-se de fundamental importância a realização de sessão extraordinária em regime de urgência, desde já requerida, apreciando e aprovando o presente PL, sendo que dessa forma, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal