| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 24.043,21 (vinte e quatro mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 24.043,21 (vinte e quatro mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 762 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de consumo............................... .............................................................................................. R$ 14.043,21 761 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ................................................................................ R$ 10.000,00 Total do Crédito Especial ................................................ R$ 24.043,21 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2021. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro oriundo de transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais no valor de R$ 24.043,21 (vinte e quatro mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de setembro de 2021. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 057 de 01 de setembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 057, de 01 de setembro de 2021, em que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 24.043,21 (vinte e quatro mil, quarenta e três reais e vinte e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA”. A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2021, em função de receita a maior oriundas de transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais no valor de R$ 24.043,21, que servirão para a manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de setembro de 2021. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício