| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias: 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito 1.233 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – DEFESA CIVIL 763 3.3.90.32.00.00.00.00 1177 Material, Bem ou Serviço Para Dist. Gratuita............................................................... R$ 38.487,51 Total do Crédito Adicional Especial......................... R$ 38.487,51 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito adicional especial de que trata o caput, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2021. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com base na Portaria nº 1.754, de 23 de agosto de 2021, do Diário Oficial de União, que dispõe sobre a transferência de recursos para o município de Constantina, para a execução de ações de Defesa Civil de acordo com o objeto pactuado no processo nº 59052.006938/2021-11, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 060 de 08 de setembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 060, de 08 de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 38.487,51 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), inclui no PPA, LDO e LOA”. A abertura adicional de crédito ora requerida, é necessária para o atendimento dos dispositivos legais relacionados à escrituração contábil da mesma, ou seja, promover a provisão de recursos necessários para atender às despesas classificadas no projeto em epígrafe, considerando que a receita, a despesa e a fonte de recurso não foram previstas no Orçamento Anual do Município para 2021, fazendo-se necessário para que dessa forma a Administração Municipal possa executar o projeto pertinente aos recursos aqui previstos. O valor referido, que foi liberado somente agora pela União, se destina a execução de ações de defesa civil para atendimento de situações emergenciais em decorrência da tempestade de granizo ocorrida no município de Constantina, declarada através do Decreto Municipal 049 de 28 de junho de 2021. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal