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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, 
sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais 1.550,00
2. 01 Fonoaudiólogo 10hs/semanais 1.211,80
3. 01 Motorista 40hs/semanais 1.789,02
4. 02 Técnico de Enfermagem 40hs/semanais 1.789,50
5. 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.846,17
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de setembro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 062, de 08 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 062, de 08 
de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
Em decorrência das necessidades da continuidade do serviço público 
na área da saúde, em especial neste momento de grave crise provocada pela 
Pandemia da COVID-19, e, conforme requerimento do Secretário Municipal 
de Saúde, requerendo a contratação de servidores para cargos específicos
através de autorização legislativa, para suprir as demandas da Secretaria, 
visto o vencimento de contratações anteriormente autorizadas por Lei, mas 
sem a possibilidade de renovação, enviamos o presente Projeto, requerendo a 
autorização para contratações emergenciais e temporárias, dos cargos que 
especificamos.
A necessidade das contratações é de extrema urgência, pois como já 
salientado, os profissionais que estão atuando, estão com seus contratos 
vencendo sem a possibilidade de renovação, necessitando assim nova 
autorização legislativa.
Fica o Secretário Municipal de Saúde à disposição para clarear 
qualquer dúvida que possa vir a surgir. 
Diante do exposto, solicitamos a colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, para apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de setembro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção 
de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com 
as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e 
executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para 
fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros 
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas 
públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar 
visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à 
família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de 
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; 
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de 
Saúde. Realização do cadastramento de famílias; participação na realização 
do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na 
descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento 
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, 
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 
ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de 
rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou 
criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação 
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de 
sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses 
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de 
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de 
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de 
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e 
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
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puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de 
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações 
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca 
ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou 
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e 
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras 
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde 
do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; 
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a 
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações 
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a 
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos 
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a 
serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão 
e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica 
para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se 
refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias 
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem 
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se 
refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de 
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, 
voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação 
oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e 
fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; 
projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por 
entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de 
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; 
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de 
fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, 
privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de 
Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a 
assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 10 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de 
enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de 
enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às 
boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar 
a qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar 
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque 
de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários 
à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à 
farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções 
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário 
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de 
produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar 
e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e 
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais 
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas 
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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