| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 41.594,52 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 41.594,52 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), inclui no PPA, LDO e LOA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial por superávit financeiro com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09 Departamento de Turismo 2.121 ROTA TURÍSTICA NOSSA TERRA SABERES E SABORES 767 3.3.90.30.00.00.00.00 1094 Material de consumo............................... ................................................................................................ R$ 5.000,00 766 3.3.90.39.00.00.00.00 1094 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ................................................................................ R$ 36.594,52 Total do Crédito Especial ................................................ R$ 41.594,52 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2021. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro oriundo de Termo de Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul referente a Consulta Popular 25/2020 no valor de R$ 41.594,52 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 063 de 21 de setembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 063, de 21 de setembro de 2021, em que “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial por superávit financeiro, no valor de R$ 41.594,52 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), inclui no PPA, LDO e LOA”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2021, para possibilitar a realização do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo no município de Constantina. Cabe salientar que o valor já foi repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Município, necessitando assim a autorização legislativa para adequar às dotações orçamentárias pertinentes para a execução do objeto conveniado. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal