br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id1312

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas 
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina, 
sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Psicólogo 20hs/semanais 2.423,33
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064, de 21 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064, de 21
de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde”.
O presente Projeto busca autorização legislativa para a contratação 
temporária e de excepcional interesse público de um profissional na área da 
psicologia para exercer a função de psicólogo 20 horas semanais junto a 
Secretaria Municipal de Saúde em virtude do aumento de casos de pessoas 
com problemas psicológicos que necessitam do auxílio do Poder Público, por 
não possuírem condições financeiras de custear tratamento particular. 
Pessoas com problemas psicológicos gerados principalmente pela Pandemia
do COVID-19.
Lembramos que a saúde é um Direito de todos e dever do Poder 
Público, necessitando assim a colaboração e compreensão dos nobres Edis, 
para apreciação e aprovação do presente Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal 
de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos.

open original →