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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidade da Secretaria
Municipal de Obras e Viação. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas 
atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de 
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação de 
Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Zelador de Cemitério 40hs/semanais 1.327,95
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 066, de 29 de setembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 066, de 29
de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária por excepcional interesse público para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação”.
O presente Projeto busca autorização legislativa para a contratação 
temporária e de excepcional interesse público de um profissional para atuar 
na função de Zelador de Cemitério para a manutenção e cuidados do 
Cemitério Municipal, visto que o contrato atual está vencendo em 12 de 
outubro de 2021 e não há mais possibilidade de renovação através da 
autorização dada pela Lei Municipal 3.829 de 20 de dezembro de 2019, 
necessitando assim uma nova autorização legislativa.
Dessa forma, contamos com a habitual colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, para apreciação e aprovação do presente Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos 
sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna 
e externa do cemitério. 
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao 
mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e 
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do 
cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de 
Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas 
de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê￾los em condições de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; 
utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; observar toda a 
documentação exigida por lei e normas internas para o sepultamento em 
cemitério público municipal, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou 
sem as devidas formalidades; observar se as taxas e/ou tarifas públicas 
devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; 
comunicar ao setor competente dos sepultamentos ocorridos para o controle 
e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade: de 18 a 45 anos.

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