| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, através de Termo de Colaboração, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72. § 1º. O auxílio será repassado em parcela única após a assinatura do Termo de Colaboração. §2º. O Termo de Colaboração será firmado tão logo a publicação da presente Lei, conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua aprovação. Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos veterinários e na aquisição de vacinas contraceptivas animais para a castração de cães e gatos de rua e cães e gatos de tutores comprovadamente carentes, a serem realizados até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição das vacinas, isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e trabalhista. Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da perfeita aplicação do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 15 de janeiro de 2022, sob pena de devolução integral do valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 31 de dezembro de 2021, deverão ser devolvidos ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – Secretaria de Administração Projeto/atividade 2.051 – Manutenção Da Secretaria De Administração 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 - Subvenções Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 069 de 29 de setembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 069, de 29 de setembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC e aponta recursos”. A presente autorização legislativa visa conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 para a APAC - Associação de Proteção aos Animais de Constantina, associação se fins lucrativos e única em nosso Município neste segmento, para que esta se responsabilize e realize a castração de cães e gatos de rua e de propriedade de pessoas de baixa renda a fim de promover um controle efetivo sobre a procriação descontrolada destes animais, os quais merecem nosso respeito, cuidados e carinho, promovendo o controle da procriação e em consequência o aumento de casos de zoonoses (doenças animais que também podem ser passadas aos seres humanos), de animais em estado de abandono, vagando pelas ruas. A questão aqui tratada, é de suma importância visto se tratar de uma questão de saúde pública e meio-ambiente salubre, pois os impactos resultantes do abandono de animais e sua procriação descontrolada, podem transmitir doenças como raiva, leptospirose e leishmaniose, além de vários parasitas e podendo inclusive causar acidentes pessoais e de trânsito. Ademais, esses animais são também por vezes, vítimas de maus tratos e sofrimento por não terem abrigo e alimentação adequada, onde muitas vezes arrebentam sacos de lixo pelas ruas a procura de algum alimento, gerando sujeira desnecessária pelas ruas, aumentando o trabalho das equipes de limpeza e recolhimento de lixo, assim como de outros cidadãos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A castração não prejudica a vida e o bem estar dos animais, não trazem consequências negativas a estes. Pelo contrário, conforme estudos especializados, tornam os animais mais dóceis e sociáveis preparando ainda para uma possível adoção, além de promover a saúde pela redução de várias doenças como por exemplo, tumores. O Projeto e ação aqui propostos, também é uma forma de proteção aos animais que, além de bom senso e questão de saúde pública, é imposição legal contida no inciso VII do § 1° do Artigo 225 da Constituição Federal e da Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064 de 2020, portanto, obrigação do Poder Público. Para a correta realização do repasse de valores, será realizado Termo de Colaboração nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, atendendo assim aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública. Diante de todas essas consequências sanitárias, sociais e humanitárias, e, da manifestação da APAC em realizar este serviço com o apoio do Poder Público, e, sendo a saúde pública e a garantia aos Direitos dos animais obrigações do Poder Público, rogamos aos Nobre Edis a apreciação e aprovação do Presente PL. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de setembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal