| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera vencimento básico do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 Altera vencimento básico do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021. Art. 1º. Fica alterado o valor de vencimento do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ......... Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Zelador de Cemitério 40hs/semanais 1.427,89 Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viação permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de outubro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de outubro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 070, de 13 de outubro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 070, de 13 de outubro de 2021, que “altera vencimento básico do cargo de Zelador de Cemitério constante no quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 4.001, de 05 de outubro de 2021”. O presente Projeto de Lei busca corrigir o valor dos vencimentos do cargo de Zelador de Cemitério constante na Lei referida, pois no momento em que foi redigido o Projeto de Lei 066 de 29 de setembro de 2021, houve erro de redação do valor, uma vez que foi informado pelo Executivo o valor desatualizado, que levou em consideração o valor constante na Lei Municipal 3.829 de 20 de dezembro de 2019, sem se atentar que este foi atualizado pela Lei Municipal 3.852, de 18 de fevereiro de 2020 em 7,30% (sete virgula trinta por cento) de revisão salarial, passando o de R$ 1.327,95 para de R$ R$ 1.427,89, sendo assim este o valor correto para a contratação, lembrando que é uma contratação emergencial e temporária. Desta forma, buscando realizar a correção antes mesmo do findar do mês, tendo em vista a emissão da folha de pagamento, solicitamos aos nobres Edis que análise a aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de outubro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal