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PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a suplementar
elemento de despesa no
orçamento municipal vigente e
aponta recursos”.
Art. 1º - Fica suplementado o elemento de despesa no orçamento
municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
seguinte classificação:
07-SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01-Secretaria da Agricultura
1.210-Programa Estadual de Correção do Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.1212-Material de Consumo
....................................................................................R$ 100.000,00
Total da suplementação............................................R$ 100.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o
artigo anterior, o excesso na arrecadação com as receitas de Restituição
dos Programas de Calcário do Estado e da União, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 082/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
082/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar
elemento de despesa no orçamento municipal vigente e aponta
recursos.
O Município de Constantina firmou com o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, convênio n° 80/2012, tendo como objeto a
conjugação de esforços entre os participantes e beneficiários para
possibilitar a correção da acidez dos solos, por meio de aquisição de
calcário.
O programa prevê a aquisição de 1.500 toneladas de calcário para
atender a 100 agricultores. O repasse do Governo do Estado para acatar
a demanda do convenio é de R$ 60.000,00, e o Município, como contra
partida mínima, de R$ 10.588,24.
Após discussões e deliberações conjuntas entre o Executivo
Municipal e o Conselho Municipal Agropecuário, definiu-se que a Lei da
aquisição de calcário também se incluiria no programa, o transporte e
distribuição na propriedade e levando assim, o custo final na execução
do programa.
Para suprir a elevação do custo, haverá uma participação
financeira dos agricultores beneficiados com o programa, que será
transformada em receita municipal, pois o pagamento ocorrerá junto a
Tesouraria do Município, ao mesmo tempo em que o processo de
licitação será de forma global, ou seja, aquisição, transporte e
distribuição dos produtos.
Esclarecemos ainda que o programa de distribuição de calcário,
firmado com o Governo Federal, através do MAPA – Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, já foi executado neste mesmo
modo.
Por esta razão, se justifica o presente projeto de suplementação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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