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materia nº 82/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaProjeto de Lei n° 082/2013 - Suplementação no valor de R$ 100.000,00
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2013-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a suplementar 
elemento de despesa no 
orçamento municipal vigente e 
aponta recursos”.
Art. 1º - Fica suplementado o elemento de despesa no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na 
seguinte classificação:
07-SECRETARIA DA AGRICULTURA
07.01-Secretaria da Agricultura
1.210-Programa Estadual de Correção do Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.1212-Material de Consumo
....................................................................................R$ 100.000,00
Total da suplementação............................................R$ 100.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o 
artigo anterior, o excesso na arrecadação com as receitas de Restituição 
dos Programas de Calcário do Estado e da União, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro 
de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 082/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
082/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar 
elemento de despesa no orçamento municipal vigente e aponta 
recursos.
O Município de Constantina firmou com o Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul, convênio n° 80/2012, tendo como objeto a 
conjugação de esforços entre os participantes e beneficiários para 
possibilitar a correção da acidez dos solos, por meio de aquisição de 
calcário.
O programa prevê a aquisição de 1.500 toneladas de calcário para 
atender a 100 agricultores. O repasse do Governo do Estado para acatar 
a demanda do convenio é de R$ 60.000,00, e o Município, como contra 
partida mínima, de R$ 10.588,24.
Após discussões e deliberações conjuntas entre o Executivo 
Municipal e o Conselho Municipal Agropecuário, definiu-se que a Lei da 
aquisição de calcário também se incluiria no programa, o transporte e 
distribuição na propriedade e levando assim, o custo final na execução 
do programa.
Para suprir a elevação do custo, haverá uma participação 
financeira dos agricultores beneficiados com o programa, que será 
transformada em receita municipal, pois o pagamento ocorrerá junto a 
Tesouraria do Município, ao mesmo tempo em que o processo de 
licitação será de forma global, ou seja, aquisição, transporte e 
distribuição dos produtos.
Esclarecemos ainda que o programa de distribuição de calcário, 
firmado com o Governo Federal, através do MAPA – Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, já foi executado neste mesmo 
modo.
Por esta razão, se justifica o presente projeto de suplementação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal, em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro 
de 2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 

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