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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal n° 3.640, de 28 de dezembro de 2017, que fixa o Perímetro Urbano da Cidade De Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º 
da Lei Municipal n° 3.640, de 28 de 
dezembro de 2017, que fixa o Perímetro 
Urbano da Cidade De Constantina, sua 
linha demarcatória e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 
3.640, de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos XXI e XXII deste artigo, fica mantida 
e estendida a previsão de isenção na forma prevista no art. 12, da Lei Municipal nº 
3.832 de 20 de dezembro de 2019 - PRODESC.” 
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 
2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074, de 29 de outubro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 074, de 29 de 
outubro de 2021, que “Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei 
Municipal n° 3.640, de 28 de dezembro de 2017, que fixa o Perímetro Urbano da
Cidade De Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências”.
O presente Projeto trata de inclusão do parágrafo único ao artigo 1º da Lei 
Municipal 3.640, de 28 de dezembro de 2017 com a finalidade de complementar 
as alterações realizadas pelas Leis Municipais 3.929 e 3.931 de 29 de dezembro 
de 2020 que inseriram na zona urbana do Município, as áreas de expansão do 
Bairro São Roque e Bairro das Comunicações, sobrepondo-se assim à Lei 
Municipal 3.784 de 25 de julho de 2019 (área de expansão Urbana).
Ocorre que a Lei 3.832 de 30 de dezembro de 2019, Lei que criou o 
PRODESC, em seu artigo 12, dispõe que para as empresas localizadas na área de 
expansão urbana seria concedido uma isenção de IPTU por nove anos.
Por ocasião da análise e deliberação no Poder Legislativo, das Leis 
3.785/2019 e 3.832/2019, inúmeras foram as reuniões entre o Poder Executivo, 
Poder Legislativo e Comunidade, sendo assim, amplamente discutido e debatido
o disposto no artigo 12 da Lei 3.832/2019, sendo condição pelo Poder Legislativo 
para aprovação, tanto da Lei de Expansão como a Lei do PRODESC.
É importante ressaltar que o artigo 3º da Lei 3.931/2019 não revogou o 
artigo 12 da Lei 3.832/2019, pois são conflitantes, não havendo dessa forma a 
revogação expressa, o texto é válido.
Contudo, com o objetivo de clarear a interpretação da Lei, permanecendo a 
isenção promovida pelo artigo 12 da Lei do PRODESC para as empresas 
instaladas na anterior área de expansão urbana (hoje urbana), sem haver 
prejuízos a estas, apresentamos o presente Projeto de Lei, com o objetivo de 
pacificar essa interpretação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Diante do exposto, necessitando assim a colaboração e compreensão dos 
nobres Edis, rogamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 
2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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