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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário constantes no Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera atribuições do cargo efetivo de 
Fiscal Tributário constantes no Anexo 
I da Lei Municipal 3.424 de 21 de 
julho de 2015.
Art. 1º. Fica alterada as atribuições do cargo efetivo de Fiscal 
Tributário constante no “Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 
2021 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, funções 
públicas e plano de carreira dos servidores do município de Constantina”.
Art. 2º. As atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário são as 
constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 3º. A Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2021 passa a viger 
acrescida com as alterações promovidas pela presente Lei. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro
de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; 
constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação 
e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar 
decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de 
bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, 
planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.
Descrição Analítica:
a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar fiscalizações, 
notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código 
Tributário e demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; 
planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; 
fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e 
serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar 
documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; 
requisitar força policial, quando estritamente necessário para o desempenho 
de suas atribuições que poderão ser exercidas a qualquer hora do dia e da 
semana;
b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; 
identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato 
gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar 
irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de infração; emitir 
notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa 
do contribuinte;
c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; 
controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar 
parcelamento de débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; 
encaminhar débitos para cobrança judicial a Procuradoria do Município; 
analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar desempenho 
da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário;
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d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; 
apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias 
e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos;
e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de 
contribuintes inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; 
elaborar decisões; parcelar ou reparcelar as dívidas de contribuinte, quando 
assim a lei permitir; emitir termos de confissão de dívida e compromisso de 
pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de documentos 
fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; 
encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de 
normas; compor juntas de julgamento;
f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de 
inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; 
administrar sistema de informações tributárias; operar sistema de 
informações tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; 
bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar valores de bens e 
serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica 
de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias;
g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar 
informações do contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas 
devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens; apreender livros e 
documentos; realizar operações especiais (blitz) a qualquer hora do dia e da 
semana; subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos 
para garantia do crédito tributário;
h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder 
consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; 
autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização 
de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal; 
recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de 
regularidade fiscal.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: Ensino médio completo.
b) Idade: maior de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 077 de 04 de novembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 077 de 04 
de novembro de 2021, que “Altera atribuições do cargo efetivo de Fiscal 
Tributário constantes no Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 
2015”.
A alteração legal ora proposta através do presente Projeto de Lei, dar￾se-á pela necessidade de atualização das atribuições do cargo efetivo de 
Fiscal Tributário, especificando melhor suas atribuições, visto que na Lei 
atual é descrita de forma vaga e imprecisa, e, dando segurança jurídica para 
suas ações, podendo dessa forma desempenhar sua função pública 
essencial aos cofres municipais, não só no horário de funcionamento ao 
público do Paço Municipal, onde funciona a Secretaria da Fazenda, mas sim, 
24 horas do dia, todos os dias da semana, uma vez que muitos vendedores 
ambulantes vindos de fora do Município não recolhem suas obrigações 
fiscais, realizando vendas em horários que sabem não haver fiscalização, 
trazendo prejuízos ao comércio local e não recolhendo tributos.
Ainda, por óbvio, que a alteração não visa apenas fiscalizar o comércio 
ambulante e sim, poder exercer em sua plenitude todas as funções e 
atribuições de Fiscal, de forma ampla.
Com a alteração, será possível o(s) Fiscal(is) planejar(em) suas ações 
para horários e dias alternativos ao horário de expediente, podendo receber 
hora extra ou compensação de horário pelo trabalho realizado fora do 
expediente normal.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro
de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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