| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário constantes no Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2015. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário constantes no Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2015. Art. 1º. Fica alterada as atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário constante no “Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2021 que dispõe sobre a reestruturação do quadro de cargos, funções públicas e plano de carreira dos servidores do município de Constantina”. Art. 2º. As atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário são as constantes no ANEXO I desta Lei. Art. 3º. A Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2021 passa a viger acrescida com as alterações promovidas pela presente Lei. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Descrição Analítica: a) fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: efetuar fiscalizações, notificações, autuações e imposições de multas relativas ao Código Tributário e demais legislações relativas a consolidação da dívida ativa; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); fiscalizar mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; conciliar documentos fiscais; impor e/ou sugerir penalidades; intimar contribuintes; requisitar força policial, quando estritamente necessário para o desempenho de suas atribuições que poderão ser exercidas a qualquer hora do dia e da semana; b) constituir o crédito tributário: identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos; replicar defesa do contribuinte; c) controlar a arrecadação de tributos: arrecadar valores tributários; controlar recolhimento do contribuinte; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito; inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial a Procuradoria do Município; analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar desempenho da arrecadação; montar relatórios de crédito tributário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. d) efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: conferir mercadorias; apreender mercadorias e bens; efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos; e) analisar processos administrativo-fiscais: analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; elaborar despachos decisórios; elaborar decisões; parcelar ou reparcelar as dívidas de contribuinte, quando assim a lei permitir; emitir termos de confissão de dívida e compromisso de pagamento; autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; encaminhar representação de ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor juntas de julgamento; f) organizar o sistema de informações cadastrais: analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; enquadrar contribuinte na atividade econômica; administrar sistema de informações tributárias; operar sistema de informações tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em situação irregular; pesquisar valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação de imóveis; elaborar planta genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias; g) realizar diligências: diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte; localizar bens de empresas e pessoas devedoras; levantar estoque de mercadorias e bens; apreender livros e documentos; realizar operações especiais (blitz) a qualquer hora do dia e da semana; subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário; h) atender o contribuinte: orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade fiscal. Condições de trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Instrução: Ensino médio completo. b) Idade: maior de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 077 de 04 de novembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 077 de 04 de novembro de 2021, que “Altera atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário constantes no Anexo I da Lei Municipal 3.424 de 21 de julho de 2015”. A alteração legal ora proposta através do presente Projeto de Lei, darse-á pela necessidade de atualização das atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário, especificando melhor suas atribuições, visto que na Lei atual é descrita de forma vaga e imprecisa, e, dando segurança jurídica para suas ações, podendo dessa forma desempenhar sua função pública essencial aos cofres municipais, não só no horário de funcionamento ao público do Paço Municipal, onde funciona a Secretaria da Fazenda, mas sim, 24 horas do dia, todos os dias da semana, uma vez que muitos vendedores ambulantes vindos de fora do Município não recolhem suas obrigações fiscais, realizando vendas em horários que sabem não haver fiscalização, trazendo prejuízos ao comércio local e não recolhendo tributos. Ainda, por óbvio, que a alteração não visa apenas fiscalizar o comércio ambulante e sim, poder exercer em sua plenitude todas as funções e atribuições de Fiscal, de forma ampla. Com a alteração, será possível o(s) Fiscal(is) planejar(em) suas ações para horários e dias alternativos ao horário de expediente, podendo receber hora extra ou compensação de horário pelo trabalho realizado fora do expediente normal. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal