| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais). Parágrafo único. O valor será repassado em 04 parcelas, sendo que a primeira será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a cobertura de despesas já realizadas em decorrência da Pandemia da COVID-19, e o restante do valor em 03 parcelas mensais consecutivas até o 10º dia útil do mês subsequente. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei servirá para custeio de despesas diretas e indiretas da Associação, pagamento de sobreaviso médico e as despesas relacionadas com a Pandemia da COVID19. Art. 3º. A Associação beneficiada deverá realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos valores repassados de forma mensal, cuja incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da parcela futura e a aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em lei. Art. 4º. O repasse do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica condicionado a celebração do respectivo Termo, parte integrante desta Lei. Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do fiel cumprimento desta lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.054PLANTÃO MÉDICO 564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 079 de 16 de novembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079 de 16 de novembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos”. O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 175.000,00 para o Hospital da AHCROS, em atendimento a solicitação formalizada através do ofício 018/2021 (cópia em anexo) para a cobertura de despesas diretas e indiretas da instituição, em especial as decorrentes da pandemia da COVID-19, com despesas já realizadas e a pagar, como a exemplo o sobreaviso médico. A instituição justifica a necessidade de auxílio do Poder Público em razão do aumento abrupto e alto dos custos gerais para a sua manutenção, na maioria ocasionados pela Pandemia, aumentando também os atendimentos de urgência e emergência. Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo que este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeis de uma entidade beneficente que atende a população municipal, com parcerias já realizadas e muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável mais uma vez o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde pública. Para a efetivação do auxílio requerido, será utilizado em parte o valor destinado pela Emenda Parlamentar nº 4110002 de indicação da deputada federal Liziane Bayer do PSB-RS destinada ao incremento temporário ao custeio dos serviços de saúde e parte do valor de recursos do Município com destinação para a saúde. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS para repasse de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº XXXX de XX de XXXXX de 2021. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Nereu Ramos, XX, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu Coordenador Geral, Sr. XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, conforme Lei Municipal n.º xxxx de xx de xxxx de 2021, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor para auxílio financeiro a título de subvenção social para a CONVENIADA para fins de despesas diretas e indiretas da Associação, pagamento de sobreaviso médico e as despesas relacionadas com a Pandemia da COVID-19, inclusas despesas já realizadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE: O CONVENENTE repassará para a CONVENIADA o valor de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais) em 04 parcelas, sendo que a primeira parcela será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e o restante do valor em 03 parcelas mensais consecutivas até o 10º dia útil do mês subsequente. CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO: A CONVENIADA deverá realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos recursos mensalmente, cuja incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da parcela futura e a aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da fixação de outras sanções previstas em Lei. A fiscalização do presente Convênio será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio terá início com sua assinatura e findar-se-á com a devida prestação de contas referente a última parcela repassada e sua aprovação definitiva. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. O presente convênio poderá ser rescindido pelo CONVENENTE nos casos de inadimplência da Lei e das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os valores repassados pelo presente Convênio serão suportados pelas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.054 PLANTÃO MÉDICO 564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: