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materia nº 79/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro, na forma de 
subvenção social, à Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde – AHCROS e aponta recursos. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde - AHCROS inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98, no valor de R$ 175.000,00 (sento e setenta e cinco mil 
reais).
Parágrafo único. O valor será repassado em 04 parcelas, sendo que
a primeira será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a cobertura 
de despesas já realizadas em decorrência da Pandemia da COVID-19, e o 
restante do valor em 03 parcelas mensais consecutivas até o 10º dia útil do 
mês subsequente.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei servirá 
para custeio de despesas diretas e indiretas da Associação, pagamento de 
sobreaviso médico e as despesas relacionadas com a Pandemia da COVID￾19.
Art. 3º. A Associação beneficiada deverá realizar a prestação de contas 
correspondente à destinação dos valores repassados de forma mensal, cuja 
incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da parcela futura e a 
aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo da 
fixação de outras sanções previstas em lei.
Art. 4º. O repasse do auxílio financeiro autorizado por esta Lei fica 
condicionado a celebração do respectivo Termo, parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Cabe a Secretaria Municipal da Saúde o acompanhamento do 
fiel cumprimento desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.054PLANTÃO MÉDICO
564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de novembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079 de 16 de novembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079 de 16
de novembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e aponta recursos”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para a concessão de 
auxílio financeiro no valor de R$ 175.000,00 para o Hospital da AHCROS, 
em atendimento a solicitação formalizada através do ofício 018/2021 (cópia 
em anexo) para a cobertura de despesas diretas e indiretas da instituição, 
em especial as decorrentes da pandemia da COVID-19, com despesas já 
realizadas e a pagar, como a exemplo o sobreaviso médico.
A instituição justifica a necessidade de auxílio do Poder Público em 
razão do aumento abrupto e alto dos custos gerais para a sua manutenção, 
na maioria ocasionados pela Pandemia, aumentando também os 
atendimentos de urgência e emergência.
Por ser a saúde um direito de todos e dever do Poder Público, sendo 
que este possui recursos financeiros para auxiliar nos custeis de uma 
entidade beneficente que atende a população municipal, com parcerias já 
realizadas e muito bem implementadas pela instituição, entendemos viável 
mais uma vez o Poder Público conceder auxílio para fomentarmos a saúde 
pública.
Para a efetivação do auxílio requerido, será utilizado em parte o valor 
destinado pela Emenda Parlamentar nº 4110002 de indicação da deputada 
federal Liziane Bayer do PSB-RS destinada ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de saúde e parte do valor de recursos do Município com
destinação para a saúde.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de novembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o Município de Constantina e a Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS para repasse de R$ 
175.000,00 (sento e setenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 
XXXX de XX de XXXXX de 2021.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. 
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, doravante denominado 
CONVENENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na 
Nereu Ramos, XX, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado 
por seu Coordenador Geral, Sr. XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, 
conforme Lei Municipal n.º xxxx de xx de xxxx de 2021, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor para auxílio financeiro a 
título de subvenção social para a CONVENIADA para fins de despesas diretas e indiretas 
da Associação, pagamento de sobreaviso médico e as despesas relacionadas com a 
Pandemia da COVID-19, inclusas despesas já realizadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE:
O CONVENENTE repassará para a CONVENIADA o valor de R$ 175.000,00 (sento e 
setenta e cinco mil reais) em 04 parcelas, sendo que a primeira parcela será de R$ 
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e o restante do valor em 03 parcelas mensais 
consecutivas até o 10º dia útil do mês subsequente.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO:
A CONVENIADA deverá realizar a prestação de contas correspondente à destinação dos 
recursos mensalmente, cuja incorreção e/ou inexecução sujeitará no bloqueio da 
parcela futura e a aplicação da pena de devolução dos respectivos valores, sem prejuízo 
da fixação de outras sanções previstas em Lei.
A fiscalização do presente Convênio será de responsabilidade da Secretaria Municipal 
da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio terá início com sua assinatura e findar-se-á com a devida prestação 
de contas referente a última parcela repassada e sua aprovação definitiva.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
O presente convênio poderá ser rescindido pelo CONVENENTE nos casos de 
inadimplência da Lei e das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora 
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os valores repassados pelo presente Convênio serão suportados pelas seguintes
dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.054 PLANTÃO MÉDICO
564 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas do 
presente convênio.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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