| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências. Art. 1º - É instituído o uso de uniformes escolares padronizados nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Constantina/RS. Parágrafo único. Devem usar o uniforme todos os alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino. Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. § 1º - O uso do uniforme escolar pelos alunos é obrigatório durante a realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física. I. Entende-se por uniforme, o item padronizado de vestuário apropriado para prática educacional. II. Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado, poderá ser doado ao aluno uniforme adicional. § 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle da distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. § 3º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 3º - Fica a Administração Pública autorizada a adquirir uniformes escolares, através de processo de licitação e a promover o fornecimento gratuito para cada aluno, mediante a assinatura de termo de recebimento pelo seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela conservação e manutenção do mesmo. Art. 4º - Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar Termo de Recebimento (anexo único) desta lei, os quais serão arquivados na SMECTD. Art. 5º - Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações. Art. 6º - A implementação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município. Art. 7º - A presente Lei será regulamentada, no couber, por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. TERMO ÚNICO O aluno .........................................................................., matriculado na Escola Municipal ........................................................................, sob nº ...................., recebeu nesta data da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, um conjunto completo de uniforme escolar ou ............................................................................... (discriminar as peças), regulamentado pelo Decreto Municipal .............................................................., para uso exclusivo escolar no ano letivo de ......................................................... Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Constantina/RS, ....... de ........................... de ............... Nome CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 054/2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei objetiva a concessão de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. “O uniforme escolar é um item que proporciona grande praticidade para os alunos e economia para os pais. Fora isso, crianças e adolescentes numa certa idade sempre querem chamar a atenção dos colegas usando roupas diferentes e mais caras, desencadeando o consumismo. Os uniformes escolares começaram a ser utilizados por volta de 1890 pelos estudantes da Escola Normal, responsável pela formação de professores. As escolas mais tradicionais passaram a adotar o uniforme, de fato, somente na década de 20. Já as demais, na década de 30. Os uniformes foram criados para simbolizar as cores, o nome, a tradição e o símbolo da escola, desta forma, os alunos uniformizados deveriam manter um comportamento exemplar e zelar pela imagem das instituições, mesmo fora delas. Entre as décadas de 40 e 70, o uniforme de uma instituição conceituada era um símbolo de aceitação social, sendo o sonho de muitos alunos e pais. A partir da década de 90, as escolas, principalmente privadas, mudaram bastante os modelos de seus uniformes, fazendo roupas mais confortáveis e descoladas. Essa padronização é importante.” https://www.jornaloflorense.com.br/noticia/geral/7/a-importancia-de-usar-o-uniforme-escolar O uso do uniforme desenvolve nos alunos um sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças, além da medida traz um benefício aos alunos da redes pública municipal, visando, dentre outros, a uniformização dentro das salas de aula. Portanto, cabe ressaltar que a referida proposição traz significativos benefícios do uso de uniforme, como: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. • Segurança: evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, possibilita a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar. • Economia: evita o uso de roupas normais, representando uma economia financeira considerável. • Respeito: incentiva o respeito às normas e disciplina importas pelas escolas, o que é fundamental para a vida em sociedade. • Igualdade: evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre adolescentes. Atua também evitando determinadas situações discriminatórias que ensejam a prática de bullying. O uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a aprendizagem. Diante do exposto, certos da colaboração, encaminhas o este projeto de lei para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal