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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Institui uniformes escolares de uso obrigatório na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Institui uniformes escolares de 
uso obrigatório na rede municipal 
de ensino e dá outras 
providências.
Art. 1º - É instituído o uso de uniformes escolares padronizados nas 
Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Constantina/RS. 
Parágrafo único. Devem usar o uniforme todos os alunos da educação 
infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, considera-se uniforme escolar o conjunto de 
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os 
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
§ 1º - O uso do uniforme escolar pelos alunos é obrigatório durante a 
realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas 
atividades de Educação Física.
I. Entende-se por uniforme, o item padronizado de vestuário apropriado 
para prática educacional.
II. Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado, poderá 
ser doado ao aluno uniforme adicional.
§ 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto – SMECTD a definição das características específicas do 
uniforme escolar, o controle da distribuição, solicitação de aquisição, bem como 
toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.
§ 3º - Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela 
conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes 
escolares, incluindo pequenos reparos.
Art. 3º - Fica a Administração Pública autorizada a adquirir uniformes 
escolares, através de processo de licitação e a promover o fornecimento gratuito 
para cada aluno, mediante a assinatura de termo de recebimento pelo seu 
responsável, cabendo a este a responsabilidade pela conservação e manutenção 
do mesmo.
Art. 4º - Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, 
deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da 
legislação civil, assinar Termo de Recebimento (anexo único) desta lei, os quais 
serão arquivados na SMECTD.
Art. 5º - Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de 
estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso 
adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos 
Regimentos Escolares, as suas orientações. 
Art. 6º - A implementação do uso do uniforme escolar será gradativa e as 
despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, 
sempre, a disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada, no couber, por Decreto no 
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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TERMO ÚNICO
O aluno .........................................................................., matriculado na 
Escola Municipal ........................................................................, sob nº 
...................., recebeu nesta data da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto – SMECTD, um conjunto completo de uniforme escolar ou 
............................................................................... (discriminar as peças), 
regulamentado pelo Decreto Municipal .............................................................., 
para uso exclusivo escolar no ano letivo de .........................................................
Declaro, ainda, a ciência da responsabilidade pela conservação das peças, assim 
compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes 
escolares, incluindo pequenos reparos.
Constantina/RS, ....... de ........................... de ...............
Nome 
CPF
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 054/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei objetiva a concessão de uniformes escolares aos 
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.
“O uniforme escolar é um item que proporciona grande praticidade para os 
alunos e economia para os pais. Fora isso, crianças e adolescentes numa certa 
idade sempre querem chamar a atenção dos colegas usando roupas diferentes e 
mais caras, desencadeando o consumismo. Os uniformes escolares começaram a 
ser utilizados por volta de 1890 pelos estudantes da Escola Normal, responsável 
pela formação de professores. As escolas mais tradicionais passaram a adotar o 
uniforme, de fato, somente na década de 20. Já as demais, na década de 30. Os 
uniformes foram criados para simbolizar as cores, o nome, a tradição e o símbolo 
da escola, desta forma, os alunos uniformizados deveriam manter um 
comportamento exemplar e zelar pela imagem das instituições, mesmo fora delas. 
Entre as décadas de 40 e 70, o uniforme de uma instituição conceituada era um 
símbolo de aceitação social, sendo o sonho de muitos alunos e pais. A partir da 
década de 90, as escolas, principalmente privadas, mudaram bastante os modelos 
de seus uniformes, fazendo roupas mais confortáveis e descoladas. Essa 
padronização é importante.” 
https://www.jornaloflorense.com.br/noticia/geral/7/a-importancia-de-usar-o-uniforme-escolar
O uso do uniforme desenvolve nos alunos um sentimento de pertencimento 
ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças, além da
medida traz um benefício aos alunos da redes pública municipal, visando, dentre 
outros, a uniformização dentro das salas de aula.
Portanto, cabe ressaltar que a referida proposição traz significativos 
benefícios do uso de uniforme, como:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
• Segurança: evita que outras pessoas se infiltrem no meio escolar, 
possibilita a identificação dos alunos em possíveis situações de perigo 
na rua e ainda contribui para evitar a evasão escolar. 
• Economia: evita o uso de roupas normais, representando uma 
economia financeira considerável.
• Respeito: incentiva o respeito às normas e disciplina importas pelas 
escolas, o que é fundamental para a vida em sociedade.
• Igualdade: evita o consumismo e disputa de status, muito comum entre 
adolescentes. Atua também evitando determinadas situações 
discriminatórias que ensejam a prática de bullying.
O uso do uniforme mantém o foco do aluno na aprendizagem, pois todos 
igualmente fazem parte do grupo e possuem os mesmos interesses, no caso a 
aprendizagem.
Diante do exposto, certos da colaboração, encaminhas o este projeto de lei 
para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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