| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo: Quant. Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Médico de ESF 40hs/semanais 13.947,32 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 082 de 24 de novembro de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082 de 24 de novembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a autorização legislativa para a contratação emergencial e temporária de um profissional Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, com atuação de 40 horas semanais. Estamos apresentando a presente proposta de Lei, visto o pedido do Secretário Municipal de Saúde que justifica a necessidade da contratação urgente em razão de que o médico Vitor Jorge Fell (Contratação temporária de 12 horas semanais) pediu demissão e o médico João Alberto Mafessoni (efetivo 20 horas semanais) aposentou-se, sendo que o médico Vagner Sperotto (contratação temporária 08 horas semanais) já comunicou seu futuro desligamento até o final do ano corrente. O trabalho escalado destes profissionais cobria o período de 40 horas semanais. Embora os casos de COVID-19 estão de certa forma estabilizados e em queda, outras demandas de saúde estão aumentando, sendo necessário os serviços médicos de qualidade para nossa população municipal, cumprindo com a obrigação Constitucional de Direito à Saúde. Para esta contratação está sendo o observado o teto Constitucional do subsidio do Prefeito, valor este, que apesar de autorizado a maior nas contratações realizadas pela Lei Municipal nº 3.956 de 23 de março de 2021, por determinação do TCE-RS, foram limitadas ao valor do teto Constitucional, por tanto, não havendo real disparidade de valores entre as contratações para o mesmo tipo de cargo. Para não deixar nossa população desassistida de serviço médico até que tenhamos condições de realizar concurso púbico para o preenchimento de vaga do cargo em apreço, rogamos à Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei com a maior brevidade possível em razão do interesse público envolvido. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2021. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal