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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público de 01 
Médico para atuar junto a Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo 
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária 
para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Constantina, sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Médico de ESF 40hs/semanais 13.947,32
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá
à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período. 
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis 
Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, 
que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de 
Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar 
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas 
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em 
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas 
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas 
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado 
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, 
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema 
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no 
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a 
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que 
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, 
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082 de 24 de novembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082 de 24 de 
novembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária por excepcional interesse público de 01 Médico para 
atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a autorização legislativa para 
a contratação emergencial e temporária de um profissional Médico para atuar
junto a Secretaria Municipal de Saúde, com atuação de 40 horas semanais.
Estamos apresentando a presente proposta de Lei, visto o pedido do 
Secretário Municipal de Saúde que justifica a necessidade da contratação 
urgente em razão de que o médico Vitor Jorge Fell (Contratação temporária de 
12 horas semanais) pediu demissão e o médico João Alberto Mafessoni (efetivo 
20 horas semanais) aposentou-se, sendo que o médico Vagner Sperotto 
(contratação temporária 08 horas semanais) já comunicou seu futuro 
desligamento até o final do ano corrente. O trabalho escalado destes 
profissionais cobria o período de 40 horas semanais.
Embora os casos de COVID-19 estão de certa forma estabilizados e em 
queda, outras demandas de saúde estão aumentando, sendo necessário os 
serviços médicos de qualidade para nossa população municipal, cumprindo com 
a obrigação Constitucional de Direito à Saúde.
Para esta contratação está sendo o observado o teto Constitucional do 
subsidio do Prefeito, valor este, que apesar de autorizado a maior nas 
contratações realizadas pela Lei Municipal nº 3.956 de 23 de março de 2021, 
por determinação do TCE-RS, foram limitadas ao valor do teto Constitucional, 
por tanto, não havendo real disparidade de valores entre as contratações para 
o mesmo tipo de cargo.
Para não deixar nossa população desassistida de serviço médico até que 
tenhamos condições de realizar concurso púbico para o preenchimento de vaga 
do cargo em apreço, rogamos à Vossas Excelências a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei com a maior brevidade possível em razão do interesse 
público envolvido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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