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materia nº 87/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 087, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 087, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Turismo e Desporto para o ano 
letivo de 2022 e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – jornada de 
trabalho de 22 horas/semanais:
a) 45 (quarenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 01 (uma) vaga: Professor de Educação Especial, com habilitação específica, 
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 
22 horas/semanais:
a) 04 (quatro) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais 
e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 01 (uma) vaga de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos 
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 01 (uma) vaga de Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano - DRU, séries 
finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
d) 04 (quatro) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
f) 01 (uma) vaga de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
g) 04 (quatro) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação 
infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
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h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares: 
a) 12 (doze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal 
de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme 
necessidade específica;
b) 05 (cinco) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal 
de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme 
necessidade específica.
IV. Secretário Escolar: 04 (quatro) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica, conforme necessidade específica. 
VI. Nutricionista: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, com habilitação específica, conforme necessidade específica. 
VII. Monitor Escolar: 37 (trinta e sete) vagas, com jornada de trabalho de 25 
horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou 
estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou 
Licenciaturas, conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 05 (cinco) vagas para jornada de trabalho de 20 
horas semanais, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica.
XI. Zelador: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter 
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos 
quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores 
do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, 
pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 
e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes 
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de 
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, 
conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar 
as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a 
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à 
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os 
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os 
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio 
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e 
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula 
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as 
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado para 
a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries 
finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível 
médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil 
e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de 
conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei 
vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.224,43 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios 
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar 
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza 
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; 
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá￾los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; 
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e 
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR 
VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios 
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar 
pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; 
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza 
e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; 
transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá￾los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; 
limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e 
depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos 
de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos 
alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar os 
devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de 
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes 
ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar ofícios, 
memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais 
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher 
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala 
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de 
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas 
em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela 
unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar 
e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar 
termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir 
e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas 
e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; 
executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência 
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.423,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e 
noventa centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a 
realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a 
saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar 
programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem 
como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a 
alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre 
a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para 
promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar 
métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, 
segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, 
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou 
produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e 
nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências 
nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em 
equipe multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar 
programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a 
legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde 
coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.205,66 (um mil, duzentos e cinco reais e sessenta e seis 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças 
e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas 
e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere 
à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar 
as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a 
coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as 
quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar 
os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, 
levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade 
ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar￾se, ou ao final do período de atendimento, apurar a frequência diária e mensal 
dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos 
sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando 
no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.224,67 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e 
sessenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de 
acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, 
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem 
como da documentação relativa ao município constantes de publicações de 
interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar 
os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; 
orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo 
vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo 
patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, 
executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.227,80 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas 
em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; 
contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do 
desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em 
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas 
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades 
esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando 
pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se 
pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, 
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a 
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e 
cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as 
Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, 
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, 
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que 
possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 4.846,65 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e 
sessenta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos 
de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam 
a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar 
pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na 
órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e 
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 21 a 45 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
VENCIMENTOS: R$ 1.427,89 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e 
oitenta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; 
transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; 
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; 
varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de 
oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em 
próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando 
nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento 
e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega 
e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de 
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos 
agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de 
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios 
e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer 
natureza, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 087 de 06 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 087 de 06 de 
dezembro de 2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações 
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2022 e dá outras 
providências”.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades 
emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do município de 
Constantina, para possibilitar o início do ano letivo de 2022, além de atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Segue em anexo, o Memorando nº 205/2020 oriundo da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, onde justifica 
a solicitação das contratações emergenciais na área à Educação. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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